Processo 0023887-61.2025.8.16.0019

TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0023887-61.2025.8.16.0019
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal de Ponta Grossa
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Dr. Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1768 - Celular: (42) 3309-1770 - E-mail: pg-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0023887-61.2025.8.16.0019   Processo:   0023887-61.2025.8.16.0019 Classe Processual:   Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração:   14/07/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   RAUL ALMEIDA FAGUNDES DE OLIVEIRA Vistos e examinados estes autos de Ação Penal nº 0023887-61.2025.8.16.0019, em que é autor o Ministério Público e réu RAUL ALMEIDA FAGUNDES DE OLIVEIRA. RAUL ALMEIDA FAGUNDES DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no disposto no artigo 35, caput, c.c. o artigo 40, inciso VI, e no artigo 33, caput, c.c. o artigo 40, inciso VI, todos da Lei 11.343/06, pela prática dos fatos descritos na denúncia (mov. 29.1), cujo teor, por brevidade, reporto-me, deixo de transcrever e adoto como parte integrante desta sentença.    Determinou-se a notificação do denunciado para oferecimento de defesa prévia (mov. 33.1). Notificado (mov. 46.1), RAUL ALMEIDA FAGUNDES DE OLIVEIRA apresentou defesa preliminar por meio de Advogada constituída (mov. 63.1), não arguindo nulidades, preliminares ou hipóteses de absolvição sumária. A denúncia foi recebida em 12 de setembro de 2025 (mov. 68.1).  Em audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas duas testemunhas de acusação, uma testemunha de defesa e, por fim, realizou-se o interrogatório do acusado (mov. 233.1 a 233.4).  Finda a instrução criminal, as partes nada requereram. Juntou-se aos autos o laudo pericial definitivo da substância entorpecente apreendida (mov. 220.1).  Em alegações finais (mov. 237.1), o ilustre Promotor de Justiça, entendendo presentes autoria e materialidade, requereu a IMPROCEDÊNCIA da pretensão punitiva do Estado consubstanciada na denúncia, para o fim de ABSOLVER o réu RAUL ALMEIDA FAGUNDES DE OLIVEIRA dos crimes previstos no artigo 35, caput, c.c. o artigo 40 inciso VI, e artigo 33, caput, c.c. o artigo 40, inciso VI, todos da Lei 11.343/06, c.c. Portaria SVS/MS 344/1998, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.  A Defesa, por sua vez (mov. 245.1), requereu a absolvição do réu e a revogação das medidas cautelares impostas ao acusado, com a imediata expedição da revogação de monitoração eletrônica. Subsidiariamente, pugnou pela aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343). Em qualquer caso, requereu a concessão da justiça gratuita. É o relatório, decido.   O presente feito foi instaurado para apurar a responsabilidade criminal do denunciado RAUL ALMEIDA FAGUNDES DE OLIVEIRA, por fatos datados até o dia 14 de julho de 2025, que se amoldariam às condutas típicas de tráfico de drogas e associação para o tráfico (artigo 35, caput, c.c. o artigo 40, inciso VI, e artigo 33, caput, c.c. o artigo 40, inciso VI, todos da Lei 11.343/06). A materialidade resta comprovada pelo auto de prisão em flagrante (mov. 1.4), boletim de ocorrência (mov. 1.5) e laudo pericial definitivo da substância entorpecente apreendida (mov. 220.1).  Colaciona-se a prova oral produzida em Juízo: O guarda civil municipal, GUSTAVO DE CARVALHO, em Juízo, afirmou (mov. 149.2): Que sua equipe estava em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados