Processo 0023941-91.2025.8.16.0030
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - WHATSAPP (45) 3522-3111 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3522- 3111 - E-mail: quartacivelfoz@gmail.com EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS BEATRIZ VIEIRA DA SILVA (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) eEXECUTADOS: RODRIGO BONFIM DA SILVA (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) A EXMA. DRA. TRÍCIA CRISTINA SANTOS TROIAN, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL, DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU - PR, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER, aos que o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível, se processam os autos de 7 - Procedimento Comum Cível 100000018894979. nº 0023941-91.2025.8.16.0030, em que é Requerente RIO VERDE INCORPORADORA SPE LTDA,e Requerido RODRIGO BONFIM DA SILVA, BEATRIZ VIEIRA DA SILVA, sendo o presente para CITAÇÃO e INTIMAÇÃO dos requeridos(as) RODRIGO BONFIM DA SILVA e BEATRIZ VIEIRA DA SILVA, para comparecer perante o CEJUSC Foz do Iguaçu – PRO – Cível e Juizado Especial Cível na DATA: 10 de março de 2027 às 13:42 horas - Modalidade: Virtual - Chave da Audiência: PAEVV 49UHD E2U75 LXKGS, (art. 334, do CPC). A parte réocasião em que será realizada a audiência de conciliação deverá ser alertada, de que eventual desinteresse na realização a audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC).Considerando a Portaria n. 4130 - NUPEMEC e o determinado pelo juiz coordenador do CEJUSC, Havendo interesse, deve informar telefone para contato, se possível Whatsapp, para que seja contatada pelos conciliadores/mediadores do CEJUSC. O ato virtual somente será realizado caso as partes se manifestem interesse com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias. As partes que não tiverem ferramentas disponíveis para realizá-lo não serão prejudicadas. FICA A PARTE CIENTE DE QUE O COMPARECIMENTO, ACOMPANHADO DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIO, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, §10). do Requerido RODRIGO BONFIM DA SILVA, BEATRIZ VIEIRA DA SILVA,na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido, “DOS FATOS: O Autor, por “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel”, subscrito em 25 de julho de 2025, em anexo (docs. 03 e 04), comprometeu-se a vender aos Requeridos o lote de sua propriedade situado no loteamento RIO VERDE (doc. 5), com as características especificadas na cláusula 2 do aludido contrato: A venda foi promovida pelo preço de R$ 166.107,50 (cento e sessenta e seis mil, cento e sete reais e cinquenta centavos), nos termos da cláusula 3 do quadro de resumo (doc. 04): Contudo, os requeridos pagaram somente as 2 (duas) primeiras parcelas, estando inadimplente desde 25 de setembro de 2024, segundo extrato de lançamento pendentes (doc. 06). O autor, promoveu a notificação extrajudicial dos requeridos, via Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca (doc. 07), de acordo com o documento incluso, constituindo- os em mora, pois, não apresentaram nenhum pagamento nem…
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