Processo 0023962-13.2025.4.05.8500

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0023962-13.2025.4.05.8500
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal SE
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0023962-13.2025.4.05.8500 AUTOR: OSVALDINO DE FIGUEIREDO NETO ADVOGADO do(a) AUTOR: KALYNNE VITORIA COSTA LIAL DE AZEVEDO - SE18011 ADVOGADO do(a) AUTOR: WESLEY MARCOS DOS SANTOS - SE18054 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO OSVALDINO DE FIGUEIREDO NETO ajuiza a presente AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES) C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em face do FNDE e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, requerendo: 1. A concessão da gratuidade de justiça ao Autor, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC. 2. A concessão da TUTELA DE URGÊNCIA, para: a) Determinar que os Requeridos suspendam a cobrança dos juros do contrato de FIES nº 5095, aplicando-se imediatamente a taxa de juros real zero aos valores das parcelas vincendas; ou, subsidiariamente, que suspendam a exigibilidade dos valores que excedam o valor do capital principal atualizado monetariamente. b) Impedir a inscrição ou determinar a exclusão do nome do Autor dos cadastros de inadimplentes (SERASA, SPC, CADIN), em relação ao débito do FIES objeto desta demanda. 3. A citação dos Requeridos (FNDE e Instituição Financeira) para, querendo, apresentarem contestação, sob pena de revelia. 4. A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente a prova documental, pericial contábil (para apuração do real saldo devedor e dos valores pagos a maior), testemunhal e depoimento pessoal. 5. A procedência total dos pedidos para: a) Declarar a abusividade dos juros aplicados ao contrato de FIES nº 5095. b) Determinar a revisão do contrato para que seja aplicada a taxa de juros real zero (ou a taxa equivalente às novas condições mais benéficas da Lei nº 13.530/2017) ao contrato do(a) Autor(a) desde a sua contratação, recalculando-se o saldo devedor. c) Condenar os Requeridos à repetição do indébito dos valores pagos a maior pelo Autor em decorrência da cobrança de juros abusivos, a serem apurados em liquidação de sentença, devidamente corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescidos de juros de mora a partir da citação. 6. A condenação dos Requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes a serem arbitrados em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Relata que: O Autor celebrou, em 05, Agosto de 2014, contrato de Financiamento Estudantil (FIES) nº 5095, junto à instituição financeira requerida e sob a gestão do FNDE, visando custear seus estudos no curso de ENGENHARIA ELÉTRICA na ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA. À época da contratação, o Autor concordou com as condições impostas, em especial, a taxa de juros de 3,40% ao ano, conforme previsto na cláusula sétima. Concluído o referido curso e transcorrido o prazo de carência (18 meses), iniciou-se a fase de amortização do financiamento, com prazo de amortização de 185 (cento e oitenta e cinco) meses, sendo que o saldo devedor atual do contrato é de R$ 34.376,16 ( trinta e quatro mil, trezentos e setenta e seis reais, dezesseis centavos), já quitados 82 parcelas no montante de R$26.773,74. O pagamento da primeira parcela a ser paga foi no valor de R$330,54 (trezentos e trinta reais, cinquenta e quatro centavos), com o vencimento todo dia 05 de cada mês. No ano de 2023 foi sancionado o Projeto de Lei nº 4.172/2023, em que oferece aos usuários do programa abatimento de até 99% de seu…

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