Processo 0023982-83.2011.8.05.0150
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0023982-83.2011.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTERESSADO: RAIMUNDO CARLOS DO LAGO MUNIZ e outros (7) Advogado(s): MAGNA DOURADO ROCHA (OAB:BA12439), CLEUMAR NOGUEIRA CAVALCANTE (OAB:BA25688-E), FLAVIA MENDES MOREIRA DE ANDRADE MELO (OAB:BA35880) INTERESSADO: COOPERATIVA DE TRANSPORTE LOTACAO DE SALVADOR E REGIAO METROPOLITANA LTDA Advogado(s): DANIEL VASCONCELOS MUNIZ (OAB:BA32615), CAIO CESAR COUTO MENEZES (OAB:BA33485) SENTENÇA Trata-se de ação ordinária de cobrança proposta por Raimundo Carlos do Lago Muniz e outros em face da Cooperativa de Transporte Lotação de Salvador e Região Metropolitana Ltda., todos qualificados nos autos. Os autores alegam, em síntese, que, na condição de associados da ré, sofreram graves prejuízos financeiros decorrentes de paralisações forçadas de seus veículos e de cobranças diárias abusivas sem respaldo em deliberação assemblear válida, fatos ocorridos entre o final de 2010 e o início de 2011. Afirmam que a ré impunha a contratação exclusiva de operadores vinculados à cooperativa COOTRAGS, a qual não dispunha de mão de obra suficiente, mantendo os carros parados na garagem (ID 114219594 - Página 2). Narram que essa exigência de exclusividade decorreria de deliberação tomada em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 2002, cuja ata jamais lhes foi disponibilizada pela ré, apesar de solicitada (ID 114219596). Sustentam, ainda, que foram coagidos a abastecer em posto de combustível determinado, de forma impositiva, sob pena de retenção do Relatório Operacional de Transporte (ROT) e aplicação de multas (ID 114219589 - Página 2). Diante disso, requereram a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no montante de R$ 76.000,00, além de reembolso de valores a apurar (ID 114219598 - Página 2). A petição inicial foi instruída com documentos. O pedido de gratuidade da justiça foi indeferido (ID 114220384 - Página 2), ensejando o regular recolhimento das custas inaugurais pelos autores (ID 114220386 - Página 2). Citada, a ré apresentou contestação (ID 114220408 - Página 2). Preliminarmente, arguiu a extinção do processo, sem resolução do mérito, em razão de suposta perempção por abandono da causa (ID 114220408 - Página 2). No mérito, defende a regularidade de sua atuação, alegando que as cobranças diárias e as regras de operação foram legitimamente aprovadas em assembleias gerais da categoria (ID 114220407 - Página 2). Sustenta que os autores encontravam-se inadimplentes com o rateio de despesas extraordinárias, justificando a retenção dos relatórios operacionais por culpa exclusiva dos associados (ID 114220411 - Página 2). Por fim, impugnou genericamente a planilha de cálculos Os autores apresentaram réplica, rebatendo as preliminares e reiterando os termos da inicial (ID 114220486). Sustentam, em síntese, que a própria contestação confessou os fatos constitutivos do direito autoral, ao admitir a retenção dos ROT e a cobrança do sobrepreço no combustível (ID 114220486/114220487). Informam, ademais, que a tentativa da ré de excluir os autores do quadro associativo - episódio que a defesa invoca para justificar sua conduta - foi objeto de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.