Processo 0024004-68.2026.5.24.0076

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024004-68.2026.5.24.0076
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jardim
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARDIM ATOrd 0024004-68.2026.5.24.0076 AUTOR: MARTIN MELGAREJO ALVAREZ RÉU: AGROPECUARIA VATICANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a8a62 proferido nos autos. Vistos. Requer a reclamada a suspensão do processo em razão do reconhecimento da repercussão geral no Tema 1.389, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal. No referido Tema 1.389, o Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão dos processos nos quais há contratação por pessoa jurídica ou trabalhador autônomo, e se discute a existência de fraude no contrato civil de prestação de serviços. Trata-se, portanto, de controvérsias que envolvem contratos escritos ou minimamente formalizados, em geral acompanhados da emissão de notas fiscais ou de outros documentos que evidenciem a formalização da prestação de serviços sob regime civil. No caso dos autos, contudo, não há debate acerca de fraude em contrato civil formalmente firmado entre as partes. Consta da base fática delineada que a relação de trabalho teria se desenvolvido de forma informal, sem qualquer indicação de contratação por pessoa jurídica ou como trabalhador autônomo. Também não há notícia da emissão de notas fiscais, recibos ou documentos fiscais ou previdenciários que pudessem caracterizar a existência de prestação de serviços autônoma formalizada. Dessa forma, verifica-se que a controvérsia submetida a julgamento não possui o mesmo escopo da discussão travada no Tema 1.389 da repercussão geral. Não há, portanto, aderência estrita entre o objeto do presente processo e a matéria submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal no referido paradigma. Assim, indefiro o pedido de suspensão do feito, devendo o processo prosseguir em seu regular trâmite. Intimem-se. JARDIM/MS, 06 de maio de 2026. ANNA PAULA DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGROPECUARIA VATICANO LTDA

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