Processo 0024009-58.2026.5.24.0022
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATSum 0024009-58.2026.5.24.0022 AUTOR: BRUNA CANDIDO ALENCAR RÉU: ESCOLA DE FORMACAO DE VIGILANTES DEFENDI LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc60e65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A ré opôs os presentes Embargos de Declaração, alegando omissão na decisão por ausência de perigo de dano e probabilidade do direito, destacando a demora da reclamante em ajuizar a ação e precedente sobre inexistência de estabilidade com encerramento do estabelecimento, requerendo a revogação da tutela. Subsidiariamente, sustenta que a decisão é ultra petita, pois deferiu pagamento em parcela única e período maior que o pedido (que era pensão mensal de R$ 2.075,00 a partir da ação), requerendo sua limitação. Preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço do recurso. No entanto, verifica-se que a parte reclamada, a pretexto de apontar omissão e julgamento ultra petita, limita-se a demonstrar inconformismo com o resultado da decisão liminar proferida, pretendendo, na verdade, a sua rediscussão, o que é incabível na estreita via dos aclaratórios. Não se vislumbra qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, uma vez que a decisão embargada apreciou adequadamente os elementos necessários à concessão da tutela de urgência. Ademais, as alegações deduzidas pela embargante — especialmente no que tange à inexistência de probabilidade do direito — demandariam adequada dilação probatória, não podendo ser acolhidas sem o devido suporte probatório, o que reforça a impropriedade da via eleita. Por fim, não há falar em julgamento ultra petita, porquanto a medida deferida guarda pertinência com o provimento jurisdicional postulado, inserindo-se no poder geral de cautela do Juízo. Assim, conheço do recurso e, no mérito, rejeito-o. Intime-se. GERALDO FURTADO DE ARAUJO NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESCOLA DE FORMACAO DE VIGILANTES DEFENDI LTDA - ME
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