Processo 0024010-08.2023.5.24.0003
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024010-08.2023.5.24.0003 AUTOR: DAYANE MOREIRA FERREIRA RÉU: CLC BEM FORTE LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7848d1 proferido nos autos. Vistos. Ante o requerimento da parte autora, defere-se a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica das devedoras F.I. COMÉRCIO DE RAÇÕES EIRELI (CNPJ 09.653.358/0001-98), NUTRI-CÃO PET SHOP LTDA (CNPJ 29.469.876/0001-63), CLÍNICA NUTRI-CÃO LTDA (CNPJ 35.777.163/0001-60) e NUTRICÃO NOVA LIMA COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA (CNPJ 37.298.724/0001-73) o qual será processado em face de: a) ILZA MARIA SOARES DE OLIVEIRA (sócia atual) - CPF XXX.XXX.XXX-XX - Endereço: Rua Valério de Almeida n. 47 - Parque Residencial Iracy Coelho Netto - Campo Grande/MS - CEP 79074-092 ou Rua José Ferreira da Cunha n. 170 - Parque Residencial Iracy Coelho Netto - CEP 79074-290 - Campo Grande/MS; b) GABRIELE GUTIERRES AZAMBUJA (sócia atual) - CPF XXX.XXX.XXX-XX - Endereço: Rua Valério de Almeida n. 47 - Parque Residencial Iracy Coelho Netto - Campo Grande/MS - CEP 79074-092 ou Rua Caxiuana n. 265 - Jardim Centenário - CEP 79076-150 - Campo Grande/MS ou Rua Presidente Tancredo Neves n. 1835 - Conjunto Aero Ranho - CEP 79084-050 - Campo Grande/MS ou Rua da Divisão n. 975 - Casa 620 - Jardim Parati - CEP 79081-650 - Campo Grande/MS; c) FABIO SOARES DE OLIVEIRA (sócio atual) - CPF XXX.XXX.XXX-XX - Endereço: Rua Valério de Almeida n. 47 - Parque Residencial Iracy Coelho Netto - Campo Grande/MS - CEP 79074-092. Incluam-se os sócios acima qualificados como terceiros interessados e proceda-se à citação deles para apresentação de defesa e das provas que entenderem cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC e art. 855-A da CLT. Prazo de quinze dias. Eles deverão ser intimados nos endereços citados acima, extraídos dos bancos de dados da Receita Federal do Brasil e Junta Comercial e indicação do exequente. Caso não sejam neles encontrados, citem-se por edital. Apresentada defesa, vista à parte autora para manifestação. Prazo de cinco dias. Paralelamente, de forma cautelar, defere-se o bloqueio de suas contas bancárias até o limite do valor da execução, via SISBAJUD, bem como a inserção de restrição de transferência nos veículos de sua propriedade, via RENAJUD. Indefere-se a inclusão de FRANCIELI LORENÇO DE OLIVEIRA - indicada pelo exequente - no incidente instaurado, tendo em vista que ela não consta no quadro societário de nenhuma das devedoras. Intime-se. Tudo cumprido e nada mais havendo, voltem conclusos para julgamento. CAMPO GRANDE/MS, 23 de junho de 2026. MARA CLEUSA FERREIRA JERONYMO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAYANE MOREIRA FERREIRA
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