Processo 0024010-08.2026.5.24.0066
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ ATOrd 0024010-08.2026.5.24.0066 AUTOR: GEAN CARLOS RICALDE MOTA RÉU: CONSTRUTORA NOVO RUMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e07e90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, e ainda por tudo que dos autos consta, DECIDO, na reclamação trabalhista nº 0024010-08.2026.5.24.0066, que GEAN CARLOS RICALDE MOTA move em face de CONSTRUTORA NOVO RUMO LTDA.: (a) reconhecer a rescisão contratual em 25/08/2024, considerada a projeção do aviso prévio indenizado de 33 dias, determinando à reclamada que proceda à anotação da baixa contratual na CTPS digital do reclamante, no prazo de 10 dias, após intimação específica posterior ao trânsito em julgado, sob pena de realização pela Secretaria da Vara; (b) condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: saldo salarial correspondente a 22 dias do mês de julho de 2.024; aviso prévio indenizado de 33 dias; férias vencidas, relativas ao período aquisitivo 2023/2024, e férias proporcionais do período aquisitivo 2024/2025 (3/12), ambas acrescidas do terço constitucional; décimo terceiro salário proporcional do ano de 2.024 (8/12); depósitos fundiários do FGTS não comprovadamente recolhidos, relativamente às competências de janeiro de 2.024 até a extinção contratual, inclusive sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta decisão, bem como a indenização compensatória de 40% incidente sobre a integralidade dos depósitos fundiários devidos durante a contratualidade; horas extras e respectivos reflexos; multa do art. 467 da CLT; multa do art. 477, § 8º, da CLT; e indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00; (c) deferir a tutela provisória de urgência, para determinar a expedição de ofício ao Município de Ponta Porã/MS, a fim de que informe a existência de contratos vigentes mantidos com a reclamada e promova a retenção de eventuais créditos, faturas ou valores pendentes de pagamento em favor da empresa CONSTRUTORA NOVO RUMO LTDA, até o limite do valor da condenação apurado nos presentes autos, ficando vedado o levantamento ou repasse dos respectivos valores sem prévia autorização deste Juízo; tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da fundamentação. Sentença líquida, sendo os valores da condenação atualizados em consonância com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal de 18.12.2020, proferida nas ADCs nº 58 e 59. Em atenção ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, declaro que, das parcelas constantes na condenação, não detêm caráter salarial, não se constituindo salário-de-contribuição nos termos do artigo 28 da Lei n° 8.212/91: indenizações, FGTS e multas. Recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da legislação aplicável, devendo a parte reclamada comprová-los nos autos, observando a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sob pena de expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal e de execução, nos próprios autos, da contribuição previdenciária, pelo valor equivalente. Fica autorizada a dedução da quota parte da reclamante. Ficam excluídas do recolhimento as contribuições sociais destinadas a terceiros. O imposto de renda será recolhido em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.