Processo 0024016-80.2023.5.24.0046

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024016-80.2023.5.24.0046
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Coxim
Última publicação
18/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COXIM ATOrd 0024016-80.2023.5.24.0046 AUTOR: LOURIVAL SERROU CAMY NETO RÉU: FUNDACAO ESTATAL DE SAUDE DO PANTANAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7669772 proferida nos autos. Vistos. A 1ª executada, Fundação Estatal de Saúde do Pantanal (FESP), não quitou a RPV dentro do prazo legal. Recebeu o mandado requisitório para pagamento de pequeno valor (RPV) em 6.4.2026, conforme certidão do  sr. Oficial de Justiça (Id f76758a). O prazo para pagamento encerrou-se em 8.6.2026, conforme certidão de decurso de prazo, documento Id 033f5de. O CNJ regulamentou a Requisição de Pagamento de Pequeno Valor na Resolução nº 303, de 18.12.2019, a qual dispõe em seu art. 49 que: "(...) Art. 49. A ordem de pagamento será determinada pelo juiz do cumprimento de sentença, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, com prazo de 2 (dois) meses para providenciar a disponibilização dos recursos necessários. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) (...) § 2º Compete ao juízo da execução decidir eventuais incidentes, realizar o pagamento e, desatendida a ordem, determinar imediatamente o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública, sem prejuízo da adoção de medidas previstas no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. § 3º O sequestro alcançará o valor atualizado do crédito requisitado, sobre o qual incidirão também juros de mora." O sequestro, no caso, é amparado pelo disposto nos artigos 100, § 3º, da CF, 17, § 2º, da Lei n.º 10.259/2001 e 13, I, § 1º, da Lei n.º 12.153/2009. De todo modo, com base no art. 765 da CLT e art. 805 do CPC, determino previamente a intimação da 1ª executada, Fundação Estatal de Saúde do Pantanal, para realizar o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, no prazo de 48 horas. Não realizado o pagamento, proceda-se ao sequestro do valor (R$ 7.155,19), via SISBAJUD, providência esta, desde já, autorizada, assim como o registro junto ao BNDT, nos termos do art. 12, III, do Ato CGJT nº 1/2022 Intimem-se. COXIM/MS, 17 de junho de 2026. DENILSON LIMA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO ESTATAL DE SAUDE DO PANTANAL

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