Processo 0024017-35.2025.5.24.0001
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024017-35.2025.5.24.0001 AUTOR: CARLOS EDUARDO RIBEIRO BORGES RÉU: SOB MEDIDA MOVEIS PLANEJADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e3769 proferido nos autos. DESPACHO I. A parte autora requer que a Secretaria da Vara proceda à anotação do contrato de trabalho em sua CTPS. II. Indefiro o requerimento, pelos fundamentos já expostos no despacho de Id 62733e2. Ademais, a expedição de ofício à Superintendência Regional do Trabalho (DRT) já foi devidamente cumprida. III. Para o prosseguimento da execução, remetam-se os autos ao Calculista do Juízo para inclusão, nos cálculos de liquidação, da multa cominatória fixada no despacho de Id 62733e2. IV. Atualizado, cite-se o(a) devedor(a), por E-CARTA, para pagar ou garantir o débito atualizado, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. V. A ré deverá se abster de efetuar diretamente qualquer recolhimento (Contribuição previdenciária, custas etc.), devendo depositar à disposição do juízo o valor integral do débito, ficando à cargo da Contadoria do Juízo o recolhimento dos valores. VI. Feito o pagamento, a contadoria do juízo deverá adotar as providenciais necessárias para liberação dos valores aos seus credores e promover os recolhimentos dos encargos devidos. VII. Sem pagamento ou garantia da execução, fica autorizada a inclusão dos dados do devedor no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas – BNDT, observado o disposto no art. 883-A da CLT, bem como no SERASAJUD. Uma vez não garantida a execução, promova-se a busca por bens do executado por meio do sistema SISBAJUD (utilizando-se do sistema de reiteração de ordens - teimosinha - por trinta dias) até o limite do débito. VIII. A Secretaria da Vara deverá, transcorridos quinze dias sem que se obtenha o bloqueio total do valor do débito, efetuar pesquisa através do RENAJUD (restrição de transferência), sem prejuízo do acompanhamento das tentativas de penhora on-line, que deverão ser mantidas até o final do prazo de sessenta dias. Com o resultado da diligência ao RENAJUD, conclusos para análise e nova deliberação. CAMPO GRANDE/MS, 10 de julho de 2026. RENATO DE MORAES ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO RIBEIRO BORGES
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