Processo 0024019-60.2024.5.24.0091
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE ATOrd 0024019-60.2024.5.24.0091 AUTOR: JOVELINA RODRIGUES DE MELO RÉU: MORHENA COLETA E LOGISTICA AMBIENTAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3418206 proferido nos autos. Vistos A ré reconhece o crédito exequendo e requer o parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC (depósito de 30% + 6 parcelas), aplicável ao processo do trabalho por força de omissão na CLT e compatibilidade (inciso XXI do art.3º da Instrução Normativa TST 39/2016), que independe da anuência dos credores. No entanto, apresentou comprovante de pagamento no valor de R$ 6.808,56 ( id. 3ad9ba6, somado ao valor de R$ 14.902,61 – Id. a0fd918, perfazendo o total de R$ 21.711,17. No entanto, o valor devido, conforme certidão de id. f62d3f2 é de R$72.981,82 + R$ 600,00 = R$ 73.581,82, sendo o valor referente aos 30% de R$ 22.074,54, nos termos do art. 916 do CPC. Assim, se comprovado o depósito do valor que falta de R$ 363,37, fica deferido o parcelamento. Prazo: 5 dias. A diferença R$ 50.417,54 (=R$ 73.581,82 - 30% - R$ 1.089,74, id. b2926db), será dividida em 6 parcelas iguais de R$ 8.402,93 com vencimento todo dia 10 de cada mês ou 1º dia útil subsequente, sendo a 1ª parcela em 10/7/2026. Comprovado o pagamento, libere-se ao exequente, que deverá indicar os dados bancários para fins de transferência. Os pagamentos das parcelas deverão ser realizados em conta judicial vinculada a estes autos e os comprovantes de pagamentos das parcelas deverão ser juntados a medida em que forem sendo pagas. Antes de efetuar o pagamento da última parcela, deverá a executada obter o valor atualizado do débito nesta Secretaria, a fim de possibilitar o ressarcimento integral ao exequente. O não pagamento de qualquer das parcelas implicará o vencimento antecipado das subsequentes e o prosseguimento da execução, sendo imposta multa de 10% à executada sobre as prestações não pagas (art. 916, § 5º, II do CPC). Não realizado o pagamento, venham os autos para início dos atos executórios por meio das ferramentas eletrônicas disponíveis. Intimem-se as partes. RIO BRILHANTE/MS, 23 de junho de 2026. LUIZ DIVINO FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MORHENA COLETA E LOGISTICA AMBIENTAL LTDA
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