Processo 0024026-07.2026.5.24.0051
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MUNDO NOVO ATSum 0024026-07.2026.5.24.0051 AUTOR: JOSE RAFAEL FORERO RÉU: BELLO ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 479bed6 proferido nos autos. Vistos. Trata-se de petição apresentada pelo autor JOSÉ RAFAEL FORERO, por meio da qual busca justificar sua ausência à audiência de instrução realizada no dia 24/06/2026. Alega que, por depender de transporte público, foi impedido de chegar ao horário designado em razão do fechamento da Rodovia BR 163 para reparos. Informa ainda que, ao chegar na cidade, deslocou-se ao escritório de seus patronos para registrar sua presença via foto anexada aos autos (ID e59bedd), pleiteando a redesignação do ato para evitar prejuízos ao contraditório. O reclamado discordou da justificativa apresentada, pontuando que não houve juntada de documentos que comprovassem que o autor estivesse em deslocamento pelo transporte público, como bilhete de passagem ou comprovante de aquisição na empresa de transporte, ou também comunicação oficial da interrupção da rodovia. Decido. Embora o autor sustente que estivesse se deslocando pelo transporte público e o atraso decorreu de problemas no trânsito e fechamento temporário de rodovia, tais eventos não configuram, juridicamente, motivo de força maior ou impedimento insuperável, visto que são fatos previsíveis dentro da dinâmica de deslocamentos intermunicipais. É ônus exclusivo da parte organizar seu trajeto com a antecedência necessária para suprir eventuais intercorrências em rodovias ou no transporte público. A apresentação de fotografia no escritório de advocacia em horário posterior ao designado para a audiência demonstra a presença do autor na cidade, mas não supre a ausência no ato judicial nem justifica o descumprimento do horário determinado. Ademais, conquanto tenha afirmado que o deslocamento em questão ocorrera pelo transporte público, não juntou aos autos cópias de documentos para comprovar sua alegação. Considerando que incumbe às partes o dever de apresentação no horário designado, não havendo prova de justo impedimento que pudesse ser evitado com a devida cautela, INDEFIRO a justificativa apresentada e o pedido de redesignação da audiência. Por conseguinte, mantenho o encerramento da instrução processual já determinado, ante a ausência injustificada da parte autora no momento oportuno. Considerando que há pedido de adicional de insalubridade, determina-se que a Secretaria junte aos autos laudos periciais já realizados, relativos à mesma função e no mesmo setor de trabalho em que o autor laborava (auxiliar de produção - sala de corte). Em seguida, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 dias. Intimem-se. MUNDO NOVO/MS, 15 de julho de 2026. MARCELO BARUFFI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BELLO ALIMENTOS LTDA
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