Processo 0024032-04.2025.8.27.2706

TJTO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024032-04.2025.8.27.2706
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de Araguaína
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0024032-04.2025.8.27.2706/TO RÉU : JAILSON GOMES FERREIRA ADVOGADO(A) : JOÃO NETO ALVES DE ARAÚJO (OAB TO009833) SENTENÇA Vistos etc. Julgar por julgar, condenando ou absolvendo, sem levar em conta as causas, as consequências das condutas criminosas e da real necessidade do autor do fato, da vítima, de familiares e da própria sociedade, nada mais é do que continuar estimulando o fracasso de uma aplicabilidade sem efetividade do direito penal, o que gera um sentimento de impotência pelo operador do direito, justamente por cair no discurso vazio de prender ou soltar, e condenar ou absolver. Antonio Dantas de Oliveira Junior, Juiz de Direito, 2020.   I – Relatório. Jailson Gomes Ferreira , qualificado nos autos, está sendo processado como incurso nas penas dos artigos 180, caput , 329, caput , 330 e 307, caput , todos do Código Penal , na forma do artigo 69, caput , do mesmo diploma legal. Auto de prisão em flagrante (evento 01, do IP nº 0021181-89.2025.8.27.2706). Auto de exibição e apreensão (evento 01, página 13/APF, do IP nº 0021181-89.2025.8.27.2706). Boletim de Ocorrência nº 00094358/2025 (evento 01, páginas 2 a 5/APF, do IP nº 0021181-89.2025.8.27.2706). Boletim de Ocorrência nº 00063504/2025 (evento 01, página 6/APF, do IP nº 0021181-89.2025.8.27.2706). Laudo Pericial de Identificação Veicular nº 2025.0131735 (evento 32, do IP nº 0021181-89.2025.8.27.2706). Declaração de Retratação e Esclarecimento de Fatos quanto ao furto da motocicleta (evento 51 destes autos) Segundo a denúncia e o que consta nos autos do inquérito policial, no dia 09 de outubro de 2025 , por volta das 7h30, na Rua 88, esquina com a Avenida Filadélfia, Bairro São João, nesta cidade e Comarca de Araguaína/TO, o denunciado Jailson Gomes Ferreira , consciente e voluntariamente, conduziu, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime, consistente na motocicleta Honda/Biz EX, cor branca, placa MWA5194, pertencente à vítima Dalva Gomes Ferreira , objeto do furto ocorrido em 04/06/2025 e registrado no Boletim de Ocorrência nº 00063504/2025. Consta, ainda, que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o denunciado, de forma livre e consciente, desobedeceu à ordem legal de funcionário público. Consta, também, que, nas mesmas condições de tempo e local, o denunciado, agindo de forma livre e consciente da reprovabilidade de sua conduta, opôs-se à execução de ato legal, mediante violência a funcionário competente para executá-lo. Exsurge, ainda, que, nas mesmas condições de tempo e local, o denunciado, com consciência e vontade, atribuiu-se falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio. A denúncia foi recebida no dia 19 de novembro de 2025 (evento 06). Resposta à acusação apresentada, com adução de preliminares (evento 13). Decisão ratificando o recebimento da denúncia, com designação de audiência de instrução e julgamento para o  dia 03 de fevereiro de 2026 às 14h00min  (evento 21). Durante audiência de instrução, debates e julgamento, foi ouvida a testemunha arrolada pela acusação PM  Luís Inácio . Em AIJ continuativa, realizada no dia 19 de fevereiro de 2026, foram ouvidas as testemunhas PM  Emerson  (arrolada pela acusação), Josilene  e Samanta  (arroladas pela defesa). Ao final, foi realizado o interrogatório do réu Jailson . Encerrada a instrução, na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, as partes não requereram diligências. O Ministério Público Estadual, em alegações finais por…

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