Processo 0024032-66.2026.5.24.0066
TRT24 • Embargos de Terceiro Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ ETCiv 0024032-66.2026.5.24.0066 EMBARGANTE: BRUNO CESAR DE OLIVEIRA EMBARGADO: CONSTRUTORA NOVO RUMO LTDA E OUTROS (23) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfe199f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, e ainda por tudo que consta dos autos, DECIDO nos Embargos de Terceiro nº 0024032-66.2026.5.24.0066, propostos por BRUNO CESAR DE OLIVEIRA: JULGAR PROCEDENTES os presentes embargos, para DECLARAR a ineficácia, em relação ao embargante, da indisponibilidade/penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 44.808, objeto de constrição no processo principal nº 0024324-56.2023.5.24.0066; CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida, determinando-se a manutenção do levantamento/cancelamento de toda e qualquer restrição lançada em razão destes autos, inclusive via CNIB/averbações correlatas, expedindo-se os ofícios/ordens necessárias, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais e jurídicos. Defiro às partes, conforme fundamentação, os benefícios da justiça gratuita. Custas pelos executados, no importe de R$ 44,26, a serem cobradas na ação principal. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e o resultado nos autos Pje nº 0024324-56.2023.5.24.0066. Diante da instauração de REEF em relação à executada do processo principal (OFÍCIO CIRCULAR TRT24/CEPP), encaminhe-se cópia desta sentença ao CEPP, a fim de ser anexada no processo nº 0024603-38.2024.5.24.0056. Por medida de economia e celeridade processual, cópia da presente serve como OFÍCIO. Após, arquivem-se os presentes embargos de terceiro definitivamente. Intime-se. MARCELINO GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO LOPES - ADAIR DE OLIVEIRA - ARLEY DE GOIS - JUAREZ JUNIOR AJALA - WILLIAM FERNANDO CARMO FREITAS - FAGNER ATANAGILDO OLIVEIRA - NAJAR FERREIRA FLAIFEE - ERIC CARVALHO AQUINO - EDSON GONCALVES BENITES - PAULINO JACQUES ESPINOSA - EMERSON DE OLIVEIRA QUEIROZ - RENATO DE ALENCAR ICASSATTI - FAGNER DIAS DOS SANTOS - ANTONIO CLAUDIO SOARES DA SILVA - PEDRO PAULO RODRIGUES DE LUNA - AYRTON JHONSON DA SILVA GOMEZ - WANDERLEY GREGORIO DO CARMO FREITAS - CONSTRUTORA NOVO RUMO LTDA - AIRTON BENEDITO RIBEIRO JORGE - EDUARDO DA SILVA FILGUEIRA - REGINALDO VILALBA GONCALVES - DIEGO APARECIDO DOS SANTOS ARAUJO - BRUNO MAGALHAES VALENZUELA
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