Processo 0024035-36.2026.5.24.0061

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0024035-36.2026.5.24.0061
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Paranaíba
Última publicação
24/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATSum 0024035-36.2026.5.24.0061 AUTOR: ROBERTO DOUGLAS DOS SANTOS ROCHA RÉU: BRASLATEX INDUSTRIA E COMERCIO DE BORRACHAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c64bf68 proferida nos autos. Vistos, O Tema 1 389 do STF, fixado no RE‑ARE 1532603, aborda três pontos principais: 1. Competência da Justiça do Trabalho para julgar casos que envolvem suspeita de fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços. 2. Licitude da contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica (pejotização) ou autônomos, à luz da ADPF 324. 3. Distribuição do ônus da prova nesses casos. O STF determinou suspensão nacional desses processos até o julgamento definitivo. A parceria rural (meação, parceria agrária, arrendamento rural etc.) é uma forma de relação jurídica regulada no Código Civil e no Estatuto da Terra, estruturada para o desenvolvimento de atividades agrícolas/pecuárias. Não se trata de contratação via PJ/autônomo, nem foca em fraude contratual no contexto urbano. Logo, não está diretamente abrangida pelo Tema 1.389, que trata especificamente da pejotização e autônomos. A parceria rural envolve divisão de custos e lucros em atividades rurais — sem contratação de PJ/autônomo como prestador de serviços com vínculo disfarçado, não estando, portanto, abrangidos pelo Tema 1.389. Designe-se audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 13/07/2026, às 14h31min (MS). s partes deverão acessar a audiência pela plataforma ZOOM por meio do link: https://trt24-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ou pelo ID da reunião 827 0695 2304 por meio do aplicativo Zoom Meetings instalado em dispositivo próprio (notebook, celular ou desktop) com conexão à internet, sob pena de confissão, bem como se responsabilizar pelo acesso de suas testemunhas, sob pena de preclusão. Somente serão intimadas, as testemunhas que, comprovadamente, convidadas (art. 455 do CPC), com pelo menos 48 horas de antecedência (art. 218, §2º, do CPC), não comparecerem à audiência. A comprovação deverá ser juntada até o início da audiência. Eventual impossibilidade técnica para a realização da audiência será avaliada e decidida no momento de sua ocorrência.  Havendo dificuldade de acesso ao ambiente virtual no momento da audiência, advogados e/ou partes deverão contatar a Secretaria desta Vara do Trabalho por meio de nosso canal de atendimento, enviando mensagem por intermédio do aplicativo de mensagens WhatsApp para o nº (67 98123-0098) ou ligando para: 67 2200-0375. As partes ou testemunhas que não possuam a estrutura necessária para acessar a audiência telepresencial, deverão comparecer na sala de audiência da Vara do Trabalho de Paranaíba/MS. É da parte a responsabilidade pelo funcionamento do dispositivo, interação com o aplicativo ZOOM, disponibilidade de energia elétrica, de carga na bateria e de conexão à internet. Será considerada ausente a parte que não conseguir participar por qualquer desses motivos. Não será admitida a participação por outro aplicativo como videochamadas por WhatsApp. Intimem-se.  PARANAIBA/MS, 29 de maio de 2026. MARCIO KURIHARA INADA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANUEL RAMIRES BARBOSA - BRASLATEX INDUSTRIA E COMERCIO DE BORRACHAS LTDA

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