Processo 0024047-80.2026.4.05.8300

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0024047-80.2026.4.05.8300
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal PE
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PE / Recife/Jaboatão dos Guararapes PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0024047-80.2026.4.05.8300 AUTOR: JURANDIR JOSE DE AMORIM REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, c/c o art. 87 do Provimento n.º 001/2009, de 25/03/2009, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, e, ainda, por ordem do MM. Juiz Federal, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Fica determinada a realização de perícia médica bem como fica nomeado o Dr. João Bosco Lucena de Batista Acioli Filho, CREMEPE n.º 20265, como perito com endereço conhecido da Secretaria deste Juizado, para realizar o exame técnico necessário. Após realização da perícia, o expert deverá entregar o laudo em até 15 (quinze) dias. O perito será remunerado, pela Justiça Federal, no valor de 312,00 (trezentos e doze reais), nos termos da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 07 de outubro de 2014 (Tabela V), com as alterações promovidas pela Resolução nº 575/2019 - CJF, de 22 de agosto de 2019 e pela Resolução n. 937/2025 - CJF, de 22 de janeiro de 2025. DATA DA PERÍCIA: 01/07/2026. LOCAL DA PERÍCIA: Avenida Mascarenhas de Morais, 6211, antigo prédio da Infraero, Imbiribeira, Recife-PE CEP: 51210-001. HORÁRIO DA PERÍCIA: CONSULTAR SISTEMA PJE 2.X (Ver aba 'Perícia') Ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, formularem os quesitos e indicarem seus assistentes técnicos. A parte autora deverá apresentar na ocasião da perícia, seus documentos de identificação bem como os exames médicos originais que acaso estejam em seu poder, ressaltando que a ausência de apresentação de tais documentos poderá frustrar a realização do laudo pericial. O perito deverá responder os seguintes quesitos: QUADRO I - Quesitação padrão I.1. O Autor foi devidamente identificado por meio de documento original com foto e submetido a exame clínico completo? I.2. O periciando é ou já foi paciente do ilustre perito? I.3. Qual a profissão declarada pelo periciando? Caso esteja desempregado, qual a última atividade exercida pelo periciando? I.4. Quais profissões o periciando declara já ter desempenhado? (Por exemplo: foi agricultor, depois empregado em fábrica na atividade de auxiliar de produção e teve como última atividade a de motorista) I.5. Os dados objetivos do exame físico estão em correspondência com as queixas apresentadas? I.6. O periciando é portador de alguma doença, sequela ou deficiência? Quais? Indicar exames em que se baseia. I.7. A doença, deficiência física ou mental, anomalia ou lesão de que o periciando é portador incapacita para o exercício de atividade laborativa? Quais elementos levaram à convicção pericial (tais como atestados, exames radiológicos, declarações da parte e perícias médicas do INSS acostadas aos autos virtuais)? Tal incapacidade é temporária ou definitiva? I.8. É possível aferir a data de início da incapacidade? Caso positivo, qual seria esta data? Com base em que se pode afirmar isso? I.9. É possível afirmar se a incapacidade do periciando foi intermitente? Com base em que se afirma isso? I.10. Caso exista apenas incapacidade temporária, a doença ou seqüela incapacita a parte autora para seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias? I.11.Caso a incapacidade seja temporária, qual o prazo ideal para tratamento, ainda que por estimativa, durante o qual o periciando não poderia trabalhar na sua atividade habitual? I.12. O quadro do periciado é progressivo, regressivo ou estável? Justifique.…

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