Processo 0024063-30.2025.5.24.0096

TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0024063-30.2025.5.24.0096
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Cejusc-Jt 2º Grau
Última publicação
24/03/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: NICANOR DE ARAUJO LIMA ROT 0024063-30.2025.5.24.0096 RECORRENTE: EMERSON DOS SANTOS FREITAS E OUTROS (1) RECORRIDO: EMERSON DOS SANTOS FREITAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afcd78f proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA N. 0024063-30.2025.5.24.0096 RITO ORDINÁRIO VALOR DA CONDENAÇÃO R$ 50.000,00 (em 24.2.2026 – fl. 1.396)   Recorrente: FORTUNCERES S.A. Advogados: Jacó Carlos Silva Coelho e Outro Recorrido: EMERSON DOS SANTOS FREITAS Advogado: Vitor Hugo Nunes Rocha   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS I - Tempestivo o recurso. Acórdão publicado em 2.3.2026 (fl. 1.417). Recurso interposto em 12.3.2026 (fls. 1.399-1.414). II - Regular a representação processual (fls. 1.342-1.345). III - Preparo satisfeito. Custas processuais recolhidas quando da interposição do recurso ordinário (fls. 1.239-1.240), minoradas em instância revisora (fl. 1.396). Depósito recursal às fls. 1.415-1.416.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL Alegações: - violação a dispositivos de lei federal – art. 840, § 1º, da CLT, arts. 141 e 492 do CPC; - divergência jurisprudencial. O acórdão recorrido manteve a sentença de origem que reconheceu que a condenação não está adstrita aos valores indicados na petição inicial. A recorrente sustenta que, “ao proferir a decisão, não poderá haver apuração dos valores superiores aos que foram indicados na petição inicial como pretendidos, no total ou para cada um dos pedidos, sob pena de violação à legislação em vigor” (fl. 1.405). A fim de demonstrar o prequestionamento da matéria, transcreve e destaca os seguintes trechos da decisão recorrida (fl. 1.401): “No caso dos autos, o autor informou expressamente que "a quantificação dos valores dos pedidos acima apurados foi arbitrado por estimativa, razão pela qual tais valores não deverão ser limitados pois serão oportunamente e devidamente liquidados em sede de cumprimento de sentença, em conformidade com o que estabelece o art. 840, § 1°, da CLT c.c. art. 492, do CPC" (f. 30). Logo, ante a ressalva expressa, não há falar em limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Nego provimento.”   Requer a reforma da decisão. Sem razão. A decisão da C. Turma, ao concluir que a autora formulou pedidos com valores estimados (fl. 1.377), está em consonância com o julgado da SBDI-1 do TST, nos Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, publicado em 7.12.2023, o que inviabiliza o seguimento do recurso. Conforme esse entendimento, nas ações ajuizadas após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, “os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, § 1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF)”. Nesse mesmo sentido: RR-0001039-90.2022.5.12.0005, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 22/05/2024; Ag-RRAg-1001489-69.2019.5.02.0467, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 17/05/2024;…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados