Processo 0024072-31.2026.5.24.0007

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024072-31.2026.5.24.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
11/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024072-31.2026.5.24.0007 AUTOR: GREICE DA SILVA GOMES RÉU: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPO GRANDE INTIMAÇÃO Pela presente fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência da ata de audiência  (ID 4f3be67), nos autos em epígrafe: "ATA DE AUDIÊNCIA Em 10 de junho de 2026, na sala de sessões da MM. 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz do Trabalho IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0024072-31.2026.5.24.0007, supramencionada. Às 11:35, aberta a audiência (durante suspensão da antecedente), foram apregoadas as partes. Ausentes (a presença era facultativa e também não atenderam ao pregão presencial). Homologo o acordo de  Id 2f547ee (CLT, art. 831, par. único), destacando que as partes podem transacionar matéria antes não posta em juízo (CPC/2015, art. 515, II, §2º cc CLT 769), até porque uma das finalidades da transação é justamente prevenir litígios (CC/02, art. 840), coisa que aconteceu, pois além de resolverem os pedidos, pactuaram quitação geral recíproca. Custas, pela parte reclamante, no importe de R$100,00, com isenção em razão da gratuidade processual que ora lhe concedo. Tratando-se de verbas não salariais, não há incidência de tributos (os §§ 3º-A e 3º-B do art. 832 da CLT, comportam interpretação restritiva, na forma do §3º com recolhimentos previdenciários: "se caso", pois a transação entre as partes, presumidamente de boa-fé, não deve sofrer restrições, especialmente nos casos em que quitam toda a relação jurídica - CF, art. 5º, XXXV e LIV). Dispensada a intimação da União (Portaria Normativa PGF AGU nº 47/2023 e PROAD TRT24 22702/2023 - Ofício 9/2023 COJUD/SUBCOB/PFG/AGU). Como houve acordo, destituo o perito Carlos do encargo que lhe foi atribuído, mas registro que aproveitei a mesma data e hora para perícia, a cargo dele, no processo 0024276-75.2026.5.24.0007 (ELAINE LUZ DA SILVA e SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA). Embora cientes as partes (CLT, 834), intimem-se. Dê-se ciência, ainda, ao perito. Após o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos. Encerrada no momento de inserção no PJe. IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO Juiz do Trabalho"   PJe n. 0024072-31.2026.5.24.0007 Destinatário: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPO GRANDE CAMPO GRANDE/MS, 10 de junho de 2026. VANESSA ELKHOURY REZENDE BACARJI Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPO GRANDE

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