Processo 0024072-71.2015.5.24.0086

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024072-71.2015.5.24.0086
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Naviraí
Última publicação
08/07/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVIRAÍ ATOrd 0024072-71.2015.5.24.0086 AUTOR: DIEGO PINHEIRO DOS SANTOS RÉU: INFINITY AGRICOLA S.A. - FALIDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9669831 proferido nos autos. Vistos etc. I - Indefiro o pedido de atualização do débito por este Juízo, porquanto se trate de providência que compete ao próprio exequente, mediante simples cálculo aritmético elaborado com base nos parâmetros e índices de correção monetária já fixados no título executivo judicial. II - O exequente postula o redirecionamento imediato da execução contra a empresa Triângulo do Sol - Auto Estrada S.A. sob a alegação de pertencerem ao mesmo grupo econômico da devedora principal nos termos da petição Id a80b205. Diante do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1232 da Repercussão Geral (RE 1387795), é inviável o redirecionamento automático da execução contra empresas que não participaram da fase de conhecimento, exceto nas hipóteses de sucessão (art. 448-A da CLT) ou abuso da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil). Assim, indefiro o pedido de redirecionamento sumário da execução. III - Contudo, diante das alegações de blindagem patrimonial e ocultação de movimentações financeiras, recebo a petição supracitada como pedido de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos do art. 855-A da CLT e dos arts. 133 a 137 do CPC. Dessa forma, deverá a Secretaria habilitar a suscitada Triângulo do Sol - Auto Estrada S.A. (CNPJ: 02.509.186/0001-34) como terceira interessada e, ato contínuo, citá-la, preferencialmente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), para que se manifeste e requeira as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC; art. 246 do CPC; e RA nº 135/2023 do TRT24). IV - Inexistindo confirmação de recebimento no DJE pela suscitada no prazo de 3 (três) dias úteis (art. 246, § 1º-A, do CPC), expeça-se notificação via postal. V - Vinda a manifestação da terceira interessada, voltem os autos conclusos para novas deliberações. NAVIRAI/MS, 07 de julho de 2026. BORIS LUIZ CARDOZO DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INFINITY AGRICOLA S.A. - FALIDA - CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - CIBE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. - COMPACTO PARTICIPAC?ES S.A. - GAIA ENERGIA E PARTICIPACOES S.A. - COMAPI AGROPECUARIA S.A. - ALPHALINS TURISMO LTDA

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