Processo 0024075-29.2025.5.24.0101
TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO MARCELO BALSANELLI ROT 0024075-29.2025.5.24.0101 RECORRENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL VALE DO APORE LTDA - EPP E OUTROS (2) RECORRIDO: ALINE SAMERA MARSAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4cc26c proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA N. 0024075-29.2025.5.24.0101 RITO ORDINÁRIO VALOR DA CONDENAÇÃO R$ 210.289,77 (em 20.5.2025 – fl. 715) Recorrente: SOCIEDADE EDUCACIONAL VALE DO APORÉ LTDA - EPP Advogado: Luiz Fernando de Souza Oliveira Recorrente: CANGUÇU & OLIVEIRA LTDA - ME Advogado: Murillo Pereira Cruvinel Recorrente: N. A. CANGUÇU - COLÉGIO INTELECTUS - ME Advogado: Murillo Pereira Cruvinel Recorridos: OS MESMOS Recorrida: ALINE SAMERA MARSAL Advogado: Nilsmar Ferreira de Souza RECURSO DE REVISTA DE SOCIEDADE EDUCACIONAL VALE DO APORÉLTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS I - Tempestivo o recurso. Acórdão publicado em 13.3.2026 (fl. 889). Recurso interposto em 24.3.2026 (fls. 877-882). II - Regular a representação processual (fl. 842). III – Preparo recursal. No caso, o preparo recursal constitui o mérito das razões recursais, assim, considero prejudicada a sua apreciação como requisito extrínseco de admissibilidade. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO Alegações: - afronta a dispositivo da Constituição Federal – art. 5º, XXXV e LXXIV; - violação a dispositivos de lei federal – art. 98 do CPC, art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT; - contrariedade a verbete de jurisprudência do TST – Súmula 463, II. O acórdão recorrido não conheceu do recurso interposto pela ré, por considerá-lo deserto, devido a não comprovação do pagamento das custas processuais e do depósito recursal. A recorrente sustenta que “A decisão recorrida incorreu em formalismo excessivo e violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ao desconsiderar balanço patrimonial regularmente elaborado e registrado, documento contábil de fé pública e reconhecido para fins fiscais, societários e bancários” (fl. 881). A fim de demonstrar o prequestionamento da matéria, transcreve os seguintes trechos da decisão recorrida (fls. 879-880): “Tempestivos os recursos. Ciência da sentença de embargos de declaração em 23.5.2025 (Expedientes do PJe). Recursos ordinários interpostos em 4.6.2025, N. A. CANGUÇU - COLEGIO INTELECTUS - ME (f. 744-756) e SOCIEDADE EDUCACIONAL VALE DO APORÉLTDA - EPP (f. 777-790). Regular a representação processual (f. 243 e 331). Não obstante, os recursos não devem ser conhecidos, porquanto desertos. As recorrentes requereram a concessão dos benefícios da justiça gratuita, ao argumento de não terem condições financeiras para arcar com o recolhimento das custas e do depósito recursal (f. 745-748 e f. 778-780). Foi proferido despacho indeferindo os pedidos, tendo em vista que os documentos apresentados não eram aptos a comprovar a situação de hipossuficiência econômica alegada (Súmula 463 do TST). Em razão disso, foi deferido prazo de 5 dias para as recorrentes efetuarem o recolhimento das custas e do depósito recursal (f. 799-800), tendo as rés deixado transcorrer in albis o prazo para comprovar o preparo, apresentaram os agravos internos de f. 803-807 e 808-810, que não foram conhecidos (f. 828-830). Assim, considerando o indeferimento dos pleitos de gratuidade judiciária e não comprovados os recolhimentos…
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