Processo 0024076-55.2026.5.24.0076
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARDIM ATOrd 0024076-55.2026.5.24.0076 AUTOR: GENISSON LEONAM CORONEL RAMIRES RÉU: CONCIERGE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca43503 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, rejeito a impugnação ao valor da causa e no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GENISSON LEONAM CORONEL RAMIRES em face de CONCIERGE SERVICOS LTDA, para condenar a reclamada a pagar à parte autora as parcelas descritas na fundamentação, no importe líquido de R$ 29.168,30. Os valores de FGTS e multa (R$ 6.344,85) deverão ser depositados na conta vinculada do autor, conforme o decidido no IRR-0000003-65.2023.5.05.0201 (Tema 68 do TST). Contribuição social sobre as parcelas de natureza remuneratórias decorrentes desta sentença, de responsabilidade da parte reclamada, no importe de R$ 5.791,93, incluída a cota parte da parte reclamante, já descontada dos créditos desta. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Não há imposto de renda devido pela parte reclamante. Honorários sucumbenciais pela reclamada no importe de R$ 3.677,68. Após o trânsito em julgado, intime-se a reclamada para retificar o contrato de emprego na CTPS do autor, na forma da fundamentação. Após o trânsito em julgado, a Secretaria deverá expedir alvarás para habilitação do autor no Programa do Seguro-Desemprego e para saque do FGTS, na forma da fundamentação. Intimação da UNIÃO (PGF) dispensada, nos termos do art. 1º da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. Custas pela reclamada, no importe de R$ 899,66, calculadas sobre valor total da condenação (R$ 44.982,76). Sentença líquida, nos termos da planilha anexa, que demonstra os valores líquidos de cada título abrangido pela condenação, atualizados até 30.6.2026. Tudo nos termos da fundamentação e planilhas anexas, que passam a fazer parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. Nada mais. ANNA PAULA DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENISSON LEONAM CORONEL RAMIRES
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