Processo 0024077-03.2026.5.24.0056
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA ATSum 0024077-03.2026.5.24.0056 AUTOR: GILSON BARBOSA CASSIMIRO RÉU: CALMAP EQUIPAMENTOS E MONTAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9db412 proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Fixo o valor dos honorários do Perito contador do Juízo, Sr. Sérgio Bergo de Carvalho, em R$ 700,00, a cargo da reclamada, considerando a complexidade dos cálculos, bem como o tempo despendido para sua elaboração. 2. Homologo os cálculos apresentados pelo perito no ID 785468e e fixo o "quantum debeatur" em R$ 24.413,43, atualizados até 31/5/2026, conforme demonstrativo abaixo: a) crédito líquido do reclamante: R$ 20.532,56; b) depósito FGTS: R$ 1.608,83; c) custas processuais: R$ 464,97; d) honorários sucumbenciais das procuradoras do reclamante: R$ 1.107,07 e) honorários de contaria: R$ 700,00. 3. Ante o requerimento do reclamante (ID 228f874), intime-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar nos autos o pagamento do débito ou garantir a execução, com exceção do FGTS, sob pena de penhora. Em relação ao valor do FGTS, a parte reclamada deverá depositá-lo diretamente na conta vinculada da parte reclamante, comprovando nos autos a obrigação, no prazo de 8 dias, conforme tese firmada no Tema nº 68 (IRR) do TST, in verbis: “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador.” 4. Na impossibilidade de realizar o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, a reclamada deverá fazê-lo mediante depósito judicial na Caixa Econômica Federal, devendo o valor ser recolhido separadamente dos demais débitos do processo. 5. Intimem-se. NOVA ANDRADINA/MS, 17 de junho de 2026. ALEXANDRE MARQUES BORBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILSON BARBOSA CASSIMIRO
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