Processo 0024085-46.2020.5.24.0005

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024085-46.2020.5.24.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
31/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024085-46.2020.5.24.0005 AUTOR: SANDRA ELIETE SANCHES RÉU: MV CFC EIRELI - ME E OUTROS (4) EDITAL DE INTIMAÇÃO                   O(A) Doutor(a) KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO, Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande, no uso de suas atribuições legais,                 FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste fica(m) intimado(os)(as) JADEMIR LIMA DE PAULA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da(o) sentença/despacho ID xxxxx.                "Vistos. Houve penhora de valores aquém do necessário para integral garantia do juízo. De todo modo, impõe-se a abertura de prazo para embargos, desde logo, pois: a - a exigência de garantia da execução foi instituída em benefício do credor e, assim, não pode ser fonte de prejuízo para ele (exegese da CLT, 884 c/c art. 5º da LINDB); b - nas execuções marcadas pela inexistência/insuficiência de bens, como no caso, aguardar a garantia integral da execução, inclusive para liberação de valores parciais constritos, impediria injustificadamente o andamento do processo, eternizando o litígio e prejudicando o exequente (além do próprio executado1); c - para estes casos, a garantia constitucional de razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), reafirmada no CPC, inclusive quanto à atividade satisfativa (art. 4º), exige aplicação do ordenamento de modo teleológico e eficiente (CPC, 8º), com adequação do prazo processual à necessidade do conflito (CPC, 139, VI e CLT, 775, §2º), permitindo a possibilidade de abertura de prazo para embargos desde logo. Posto isso, intime-se o executado JADEMIR LIMA DE PAULA, via edital, para embargos em 5 dias (CLT, 884), sob pena de preclusão. Decorrido in albis o prazo supra, libere(m)-se a quem de direito o(s) valor(es) penhorado(s) junto ao presente feito."                                                E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será levado a público no Diário Oficial Eletrônico e ainda afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista. CAMPO GRANDE/MS, 30 de julho de 2026. MARCO ANTONIO TORRES DOS SANTOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JADEMIR LIMA DE PAULA

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