Processo 0024086-62.2021.8.19.0206
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de demanda objetivando reparação por Danos Morais e Materiais, com pedido de Tutela de Urgência, proposta por JOÃO EVANGELISTA RAIMUNDO em face de TERNIUM BRASIL LTDA. Processo distribuído incialmente com vários autores, desmembrado, integrando o polo ático apenas a autora acima indicada. Como causa de pedir, alegam ocorrência de danos causados aos pescadores profissionais artesanais após vazamento, ocorrido em 16/03/2021, de finos de carvão - resíduo de um material utilizado para preparação do aço - que atingiu o Canal São Francisco, localizado próximo a empresa. Pede reparação moral e material. Contestação da ré aduzindo preliminar e, no mérito e em resumo a inexistência de responsabilidade e do dever de indenizar. Autos remetidos a esse Nucleo de Justiça 4.0 - Ambiental . Decisão saneadora enfrentando e rejeitando as questões preliminares arguidas. Nessa ocasião foi determinada produção de prova pericial. Foi ainda reconhecido que o caso apresentado trata-se de demanda de massa, com inúmeros processos idênticos em tramitação, tanto na origem quanto nesse núcleo especializado, aplicando-se, assim regramento trazido pela Nota Tecnica 02/2024 do Centro de inteligência do TJRJ e pela Recomendação 127/2022 do CNJ, impondo mesmo andamento por conexão, fixando o feito nº 0024231-21.2021.8.19.0206 como paradigma do caso concreto e sobrestando todos os demais feitos existentes no 4º Nucelo 4.0, aproximadamente 850 feitos. Instadas e trasladar peças do laudo pericial produzido no processo paradigma, apenas a ré se manifestou. É o relatório. Decido. Da questão vestibular Processo distribuído incialmente com vários autores, desmembrado, integrando o polo ativo apenas a autora acima indicada. Como causa de pedir, alega ocorrência de danos causados aos pescadores profissionais artesanais após vazamento, ocorrido em 16/03/2021, de finos de carvão - resíduo de um material utilizado para preparação do aço - que atingiu o Canal São Francisco, localizado próximo a empresa. Foi reconhecido que o caso apresentado trata-se de demanda de massa, com inúmeros processos idênticos em tramitação, tanto na origem quanto nesse núcleo especializado, aplicando-se, assim regramento trazido pela Nota Tecnica 02/2024 do Centro de inteligência do TJRJ e pela Recomendação 127/2022 do CNJ, impondo andamento por conexão e tendo o feito nº 0024231-21.2021.8.19.0206 como paradigma, sobrestando todos os demais feitos existentes no 4º Nucelo 4.0, aproximadamente 850 feitos. Nesse sentido, conforme certidão às fls. 995, proferiu-se sentença no âmbito do supracitado processo paradigma, ao que passo a proferir sentença no presente feito. Da atribuição do 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Ambiental Trata-se de demanda cujo objeto açambarca matéria ambiental e o processo foi remetido ao 4º Núcleo 4.0, cuja especialização se deu em prol da celeridade para julgamento dessas ações, em cumprimento a Meta 06 2025 do CNJ Meta 6 - Priorizar o julgamento das ações ambientais (STJ, Justiça Estadual e Justiça Federal) Identificar e julgar até 31/12/2025: Superior Tribunal de Justiça: 75% dos processos relacionados às ações ambientais distribuídos até 31/12/2024. Justiça Estadual: 50% dos processos relacionados às ações ambientais distribuídos até 31/12/2024. Justiça Federal: FAIXA 1 (TRF1 e TRF6): 25% dos processos que tenham por objeto matéria ambiental, distribuídos até 31/12/2024. FAIXA 2 (TRF2, TRF3, TRF4 e TRF5): 35% dos processos que…
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