Processo 0024088-62.2026.5.24.0046
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COXIM ATOrd 0024088-62.2026.5.24.0046 AUTOR: ALESSANDRA GOMES DE OLIVEIRA RÉU: JH COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b152417 proferido nos autos. Vistos. Tendo em vista a alegação de doença ocupacional, bem como que a rescisão ocorreu inclusive em data na qual a reclamante estava incapacitada para o trabalho, conforme atestado ID 78dbf85, sendo certo ainda que o atestado juntado no ID 45fe2f0 prescreve afastamento por 30 dias a contar de 24/08/2025 e que lhe foi concedido benefício por incapacidade temporária no período de 01/09/2025 a 28/02/2026 (ID 1ff1850), RECONSIDERO a decisão que indeferiu a perícia médica, a fim de permitir o amplo direito de prova à autora e de evitar eventual nulidade processual. Vale acrescentar que a averiguação do nexo de causa ou concausa entre as doenças alegadas e o trabalho na reclamada, bem como da aptidão da capacidade laborativa da reclamante, carecem de prova técnica. Ademais, ainda que a reclamante não tenha ficado afastada do trabalho por período superior a 15 dias durante o contrato, há que ser destacado o entendimento consubstanciado na Súmula 378, II, do C. TST. Assim, converto o julgamento em diligência e determino a realização de perícia médica, com o objetivo de averiguar a existência de nexo de causa ou concausa entre a(s) doença(s) alegada(s) e o trabalho na reclamada, bem como incapacidade laborativa. 1. Para realização da perícia nomeio o Dr. ANTÔNIO EDUARDO TEIXEIRA ARAÚJO. 2. Prazo para entrega do laudo: 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. 3. Faculto às partes, no prazo de 10 (dez) dias: a) a formulação de quesitos para serem respondidos pelo perito. b) a indicação de assistente técnico. 4. Intime-se o perito para realizar a perícia, que, desde já, fica agendada para o dia 15.9.2026, às 9h. A perícia será realizada na sede da Vara de Coxim, rua João Pessoa, 247 - Centro, Coxim - MS, telefone (67) 9-9818-5888. 5. Apresentado o laudo pericial, vista às partes pelo prazo de 10 dias. COXIM/MS, 23 de julho de 2026. DENILSON LIMA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JH COMERCIO E SERVICOS LTDA
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