Processo 0024091-95.2025.5.24.0096
TRT24 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO MARCELO BALSANELLI RORSum 0024091-95.2025.5.24.0096 RECORRENTE: MICHEL FERNANDES DE SOUZA RECORRIDO: REGIONAL TELHAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2355bf9 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA N. 0024091-95.2025.5.24.0096 RITO SUMARÍSSIMO Recorrente: MICHEL FERNANDES DE SOUZA Advogada: Vanessa Pereira Satimo Recorrida: REGIONAL TELHAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA Advogado: Otavio Augusto Custodio de Lima Terceiro Interessado: UNIÃO FEDERAL (AGU) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS I - Tempestivo o recurso. Acórdão publicado em 27.03.2026 (fl. 313). Recurso interposto em 13.04.2026 (fls. 298-312). II - Regular a representação processual (fl. 9). III – Preparo recursal. Custas processuais dispensadas. Beneficiário da justiça gratuita (fl. 257-258). Depósito recursal inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegações: - afronta a dispositivos da Constituição Federal – art. 93, IX; - divergência jurisprudencial. O acórdão recorrido manteve a sentença que indeferiu o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, bem como de indenização por assédio moral. Sustenta o recorrente que a decisão se limitou a reproduzir integralmente os fundamentos da sentença sem proceder ao efetivo enfrentamento das razões recursais. No tocante ao adicional de insalubridade aduz que o acórdão deixou de enfrentar argumentos relevantes, notadamente acerca das inconsistências constantes da prova técnica, como a inoperância da máquina no momento da perícia e a ausência de apresentação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), circunstâncias capazes de infirmar a conclusão adotada. Pugna pela nulidade da decisão e retorno dos autos ao juízo de origem para novo julgamento (fl. 304). O recurso não merece seguimento. De início, ante a restrição do artigo 896, § 2º, da CLT, descabe análise de divergência jurisprudencial, como pretende o recorrente. No tocante à violação constitucional invocada, o TST, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, firmou jurisprudência no sentido de ser indispensável que a parte, ao suscitar, em recurso de revista, a nulidade da decisão recorrida, por negativa de prestação jurisdicional, evidencie, por intermédio da transcrição do trecho do acórdão principal, da peça de embargos de declaração e do acórdão respectivo, a recusa do Tribunal Regional em apreciar a questão objeto da insurgência. Há precedentes de todas as Turmas nesse sentido: RR-1020-79.2010.5.20.0006, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 28.06.2024; Ag-AIRR-10531-34.2016.5.03.0178, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 26.6.2020; RRAg-223-82.2019.5.17.0132, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 13.09.2024; Ag-AIRR-12070-12.2016.5.15.0110, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 22.09.2023; AIRR-0000928-65.2023.5.08.0205, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 04.04.2025; AIRR-0000134-10.2023.5.06.0008, 6ª Turma, Relator Ministro Antonio Fabricio de Matos Goncalves, DEJT 21.02.2025; RRAg-573-41.2021.5.05.0033, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 21.02.2025; AIRR-66300-36.2008.5.01.0025, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.