Processo 0024096-16.2026.5.24.0086
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVIRAÍ ATOrd 0024096-16.2026.5.24.0086 AUTOR: AMILTON LOPES DA SILVA RÉU: LUMACEL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6793a41 proferida nos autos. Vistos. A ré LUMACEL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA apresenta exceção de incompetência em razão do lugar (ID b04131e), informando que o autor foi contratado na cidade de Frederico Westphalen/RS, local onde se encontra a sede da empresa. Contestação do autor sob ID 3d96efc. A regra para definição da competência em razão do lugar encontra-se no artigo 651 da CLT, sendo fixada de forma geral pelo local da prestação de serviços. Contudo, para as hipóteses em que a dinâmica laboral exige do trabalhador constante mobilidade geográfica, inviabilizando a aplicação rígida da regra de vinculação a um único local fixo de labor, o ordenamento jurídico confere tratamento diferenciado. Nos termos do artigo 651, § 3º, da CLT, “Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.” No caso do motorista de transporte rodoviário interestadual de cargas, a natureza intrinsecamente itinerante de suas funções afasta a possibilidade de fixação rígida da competência territorial a um único estabelecimento empresarial, justificando a aplicação da referida prerrogativa legal de escolha. A ré cuida-se de empresa voltada a atividades logísticas de grande mobilidade geográfica, cuja prestação de serviços por parte de seus motoristas se dá de forma descentralizada e itinerante pelas rodovias de diversas regiões do país. A efetiva prestação de serviços pelo autor no Estado do Mato Grosso do Sul, restou demonstrada por meio do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) acostado no ID 7b750a2 que comprova a realização de operações de transporte rodoviário de cargas tendo como destino final o frigorífico JBS S/A, localizado em Naviraí/MS. A prova documental demonstra que a cidade de Naviraí/MS não consistia em mero local de passagem eventual do veículo, mas sim em ponto geográfico regular de término de prestações de serviços de transporte logístico e descarregamento de produtos em benefício de um parceiro comercial da ré, que se aproveitava diretamente da força de trabalho do obreiro nesta localidade. A ampla dimensão geográfica das operações econômicas executadas pela ré também foi comprovada pelas informações institucionais retiradas de seu próprio site oficial e anexadas no ID 3d96efc. No referido endereço eletrônico, a empresa afirma categoricamente que atua de forma dedicada em 22 Estados do Brasil, englobando as regiões Sul, Sudeste, Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Tais elementos evidenciam que a empregadora detém robusta estrutura empresarial e capacidade logística para atuar em quase todo o território nacional, não sofrendo embaraços operacionais para responder a demandas judiciais nos pontos de destino de suas frotas de transporte. Cabe salientar que a manutenção da comarca de Naviraí/MS como foro competente não impõe qualquer prejuízo material ou cerceamento de defesa à reclamada. Com o advento das novas ferramentas tecnológicas de comunicação e a adesão ao sistema do Juízo 100% Digital postulado pelas partes, a realização de atos processuais e a participação em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.