Processo 0024098-16.2026.5.24.0076

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024098-16.2026.5.24.0076
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jardim
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARDIM ATOrd 0024098-16.2026.5.24.0076 AUTOR: CLEBEMIR GALDINO FERREIRA RÉU: ALEXANDRO FIGUEIREDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cf45e8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O reclamante requer o cancelamento da audiência de instrução designada e o julgamento antecipado da lide, ao fundamento de que desistiu do pedido de indenização por danos morais e de que não remanescem provas a serem produzidas. Indefiro. Conforme se verifica da ata da audiência inicial, realizada em 28/05/2026, a audiência de instrução foi designada há aproximadamente dois meses, ocasião em que as partes foram expressamente cientificadas da data da solenidade e da necessidade de comparecimento, bem como de trazerem suas testemunhas, sob pena de preclusão da prova. Além disso, a segunda reclamada, em sua contestação, requereu expressamente a produção de prova testemunhal, bem como o depoimento pessoal do reclamante, evidenciando seu interesse na instrução probatória. Embora o reclamante tenha informado a desistência do pedido de indenização por danos morais, tal circunstância, por si só, não conduz à conclusão de que inexiste prova oral a ser produzida, sobretudo porque permanecem controvertidas outras questões de fato deduzidas nos autos. Ressalte-se, ainda, que o pedido de julgamento antecipado foi formulado apenas na véspera da audiência de instrução, quando já transcorrido lapso considerável desde a audiência inicial, não havendo tempo hábil para intimar a segunda reclamada a fim de manifestar eventual desistência da prova oral anteriormente requerida. Diante desse contexto, e em prestígio aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da cooperação processual, mantém-se a audiência de instrução designada, oportunidade em que será avaliada a efetiva necessidade da produção das provas orais requeridas. Intimem-se. JARDIM/MS, 29 de julho de 2026. ANNA PAULA DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEBEMIR GALDINO FERREIRA

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