Processo 0024100-14.2026.5.24.0002

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0024100-14.2026.5.24.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
23/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024100-14.2026.5.24.0002 AUTOR: ORLANDO DA SILVA ORTEGA RÉU: PC COMERCIO & CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d54d7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na ação trabalhista movida por ORLANDO DA SILVA ORTEGA em desfavor de PC COMERCIO & CONSTRUCOES LTDA e HVM INCORPORACOES LTDA, decide-se rejeitar as preliminares arguidas e no mérito julgar procedentes em partes os pedidos para condenar as reclamadas, sendo a segunda ré (HVM) de forma subsidiária, ao pagamento de: -integração/reflexos dos valores pagos extrafolha; -saldo salarial de 4 dias de dezembro/2025; -13ºs salário proporcional de 2025 (9/12 avos); -férias proporcionais (10/12 avos), acrescida do terço constitucional; -diferenças de depósitos do FGTS de todo o período contratual acrescido da multa de 40%; -multa do art. 477 da CLT. Determina-se a primeira reclamada proceder à retificação quanto a remuneração e baixa na CTPS, na forma acima reconhecida, no prazo de 05 dias (artigo 29 da CLT), sob pena de arcar com multa diária de R$100,00, limitada ao valor de R$3.000,00. A reclamada deverá ainda abster-se de efetuar qualquer menção/ressalva a este processo na CTPS do reclamante). Deverá a primeira reclamada, no mesmo prazo acima, entregar diretamente ao reclamante as guias para habilitação junto ao seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva, respeitada a legislação específica no que diz respeito ao número e valor das parcelas (Súmula 389, II, do TST). Após o trânsito em julgado deverá o reclamante trazer aos autos cópia completa do extrato da sua conta vinculada para viabilizar a liquidação de sentença. Concedido os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, valor provisório arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Nada mais.  NADIA PELISSARI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HVM INCORPORACOES LTDA - PC COMERCIO & CONSTRUCOES LTDA

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