Processo 0024100-61.2024.5.24.0106
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL ATSum 0024100-61.2024.5.24.0106 AUTOR: PEDRO GABRIEL DIAS RAMOS RÉU: EVAIR DAMIAO DA SILVA ARAUJO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 140541b proferido nos autos. Vistos. 1. O exequente, por meio da petição id c4ce1a3, requer diversas medidas constritivas, as quais passo a analisar a partir desse momento. 2. Com relação a consulta dos atos constitutivos na junta comercial, fica desde já indeferido. O contrato social ou qualquer outro ato constitutivo é documento de acesso público disponível a qualquer pessoa mediante simples requerimento perante a junta comercial do respectivo estado (art. 29 da Lei nº 8.934), motivo pelo qual incumbe ao autor obter o referido documento, além de outros que entenda pertinente, a fim de subsidiar eventual medida constritiva. 3. Com relação a constrição de ativo financeiros via sisbajud, também resta indeferida. As diligências anteriores em nome do devedor (pessoa jurídica) bloquearam ínfimas quantias apenas nas primeiras tentativas, sendo malogradas todas as posteriores. Já com relação as ordens de bloqueio em nome do executado (pessoa física), todas foram inócuas. 4. No que se refere a consulta CNIS, nada a deferir, tendo em vista que já foi efetuada a consulta Prevjud (id 2c47f7d), não sendo constatado qualquer vínculo empregatício ou benefício previdenciário em nome do devedor. 5. Defiro as consultas Infojud para obtenção das últimas cinco declarações de renda dos executados, bem como a consulta cnib para verificar a existência de bens imóveis registrados em seus nomes. 6. Defiro, também, a expedição de mandado para constatação e penhora de eventuais bens que guarneçam o estabelecimento do devedor, devendo a diligência ser cumprida no endereço em que foi efetivada a citação inicial (id d19fd2c). 7. Após, voltem conclusos. FATIMA DO SUL/MS, 30 de julho de 2026. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO GABRIEL DIAS RAMOS
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