Processo 0024101-64.2026.4.05.8100
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0024101-64.2026.4.05.8100 AUTOR: IRENE DA SILVA CASTRO ADVOGADO do(a) AUTOR: ELIELMA AUGUSTA VERCOSA DE SOUZA - CE49189 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Determino a realização de perícia social para averiguar a situação socioeconômica da parte autora, em face do contido na petição inicial, nomeando o(a) Dr.(a). Evelyne Sales Cavalcante para atuar como perito(a) deste juízo. A perícia será realizada na residência da parte autora, devendo o(a) expert apresentar relatório social circunstanciado, em forma de resposta aos quesitos abaixo discriminados, o qual deverá vir acompanhado de fotografias das áreas internas e externas da residência. Tendo em vista que a parte autora reside em Cascavel, município integrante da Região Metropolitana de Fortaleza, porém, mais afastado da Sede OU município que não integra a região metropolitana de Fortaleza, e considerando o disposto no art. 28, parágrafo único, da Resolução nº 2014/00305 - CJF, de 7.10.2014, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) , a serem pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme prevê o art. 12 da Lei 10.259/2001. Fica o(a) demandante, através de seu representante legal, INTIMADO para, no prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO do feito sem resolução do mérito, fornecer detalhes sobre o seu endereço, inclusive com indicação de ponto de referência ou outra informação que facilite a localização de sua residência, bem como de número de telefone para contato com o(a) expert (da parte autora, de familiares ou vizinhos), justificando a impossibilidade, se for o caso, dentro do prazo estipulado. Outrossim, a parte autora fica, desde já, advertida de que deverá atender aos telefonemas do perito social, bem como orientá-lo de forma clara e precisa a chegar no endereço da visita social e que qualquer embaraço causado pelo demandante no sentido de atrasar o contato entre perito e parte acarretará na extinção do feito sem julgamento de mérito. Cientifique-se, ainda, que ao(à) perito(a) ora nomeado(a) é concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data constante na OPÇÃO "PERÍCIA", no "MENU" dos presentes autos digitais, para, segundo sua conveniência, comparecer à residência da parte autora e, também, para entrega do respectivo laudo (nesse mesmo prazo). Ficam intimadas as partes para os fins do § 2º, do art. 12, da Lei n.º 10.259/01. QUESITOS DE AVALIAÇÃO SOCIAL I. Fatores pessoais 1. Dados pessoais do(a) periciando(a): 1.1. Nome completo: _____________________________________________________ 1.2. Data de nascimento: __________________________________________________ 1.3. Filiação: ___________________________________________________________ 1.4. Representante legal: __________________________________________________ 1.5. Naturalidade:_______________________________________________________ 1.6. Endereço: __________________________________________________________ 1.7. Telefone: ___________________________________________________________ 1.8. Escolaridade: _______________________________________________________ 1.9. Profissão: __________________________________________________________ 1.10. O(a) periciando(a) apresenta alguma deficiência, perda ou anormalidade em relação às partes anatômicas do corpo (órgãos, membros e seus componentes)? Qual(is) e desde quando? 1.11. A deficiência constatada permite que…
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