Processo 0024105-08.2026.5.24.0076
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARDIM ATSum 0024105-08.2026.5.24.0076 AUTOR: LOSLAINE APARECIDA DA ROCHA MIRANDA RÉU: CARLOS ALBERTO ALVES DE OLIVEIRA RESTAURANTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6150825 proferido nos autos. Vistos. Por requerida, registro o início da execução, mediante os devidos assentamentos no sistema PJe-JT. Diante do trânsito em julgado, intimem-se os executados para, no prazo de 8 (oito) dias, procederem à anotação do contrato de emprego na CTPS da reclamante, conforme determinado na sentença (id 47c6ac2), sob pena de multa diária e de anotação pela Secretaria da Vara. Sem prejuízo da determinação acima, intimem-se os executados CITADOS para, em 48 (quarenta e oito) horas, pagarem o débito no valor de R$ 15.967,65 (quinze mil, novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), atualizado até 30/04/2026 e sujeito a correção monetária e juros até a data do efetivo pagamento, ou oferecerem à penhora bens livres e desembaraçados, que melhor atendam o fim da execução, sem prejuízo de pagamento de custas da execução que sobrevierem, nos termos da Lei n. 10.537 de 27.08.2002, ficando, ainda, advertidos de que, decorrido o prazo legal sem a quitação do débito, seus dados serão inseridos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, hipótese em que não poderão obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei n.º 12.440/2011. O valor correspondente ao FGTS (R$ 1.499,80) deverá ser recolhido na conta vinculada da reclamante junto à Caixa Econômica Federal. Decorrido o prazo sem cumprimento, promova-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, até o limite do débito atualizado. Em caso de insucesso, total ou parcial, prossiga-se com a pesquisa e penhora de bens via RENAJUD. Intimem-se. JARDIM/MS, 29 de julho de 2026. ANNA PAULA DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOSLAINE APARECIDA DA ROCHA MIRANDA
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