Processo 0024118-97.2026.5.24.0046
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COXIM ATOrd 0024118-97.2026.5.24.0046 AUTOR: CLAUDIO RIBEIRO RÉU: RENATO FELIPE PINHEIRO MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc838b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. As partes peticionaram noticiando ter entabulado acordo para por fim ao litígio, consoante os termos da petição protocolada sob ID. ff75ef2. HOMOLOGO O ACORDO como estabelecido pelas partes. Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, c/c o art. 831, parágrafo único, da CLT. Custas pelo reclamante, no importe de R$1.600,00, calculadas sobre R$80.000,00, dispensadas na forma da lei. Expeça-se alvará para liberação/transferência do FGTS existente na conta vinculada do reclamante, bem como para o encaminhamento ao SEGURO-DESEMPREGO, condicionado o recebimento do benefício ao preenchimento dos requisitos legais. Não há recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre a conciliação, em face da natureza das verbas transacionadas. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, de 7 de julho de 2023, dispensada a intimação da União. A parte reclamante deverá denunciar o não-cumprimento do acordo, no prazo de até 10 dias após a data do vencimento, entendendo-se que foi oportunamente adimplido, caso permaneça silente. Expeça-se Certidão de Crédito ao Juízo da Vara Regional de Falências, recuperações e de Cartas Precatórias Cíveis em Geral em Campo Grande/MS (cgr-vfci@tjms.jus.br - 67 3317-3406) para habilitação nos autos 0866736-17.2024.8.12.0001 do montante de R$20.000,00, referente a parte do acordo ora homologado. Cumprido o acordo e as determinações acima, não havendo pendências outras, arquivem-se os autos. Retire-se da pauta desta data. Intimem-se. DENILSON LIMA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO FELIPE PINHEIRO MARTINS
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