Processo 0024120-87.2026.5.24.0007

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0024120-87.2026.5.24.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024120-87.2026.5.24.0007 AUTOR: MARIA LIZ PERES OLIVEIRA RÉU: DIVINA GULA RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87ac416 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Face ao exposto, na ação 0024120-87.2026.5.24.0007 que MARIA LIZ PERES OLIVEIRA move contra DIVINA GULA RESTAURANTE LTDA, concedendo a gratuidade à parte autora, ACOLHEM-SE EM PARTE os pedidos para, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I e II cc CLT, art. 769): a) reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho (item 4) e condenar a parte ré nas obrigações de dar referentes aos pagamentos de: verbas do contrato e rescisórias do item 4; horas extras e reflexos (item 6); indenização por danos morais (item 8); b)  determinar à parte ré que proceda à baixa e retificação da evolução salarial na CTPS, nos moldes, prazo e sob as penas do item 5, bem como que promova: i) os depósitos, em conta vinculada, de FGTS + 40% deferidos, com subsequente liberação à parte autora, no prazo e sob as penas da fundamentação (item 7); ii) os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, conforme acima definido (item 10); c) arbitrar e resolver sobre os honorários de sucumbência, na forma do item 9; Tudo na forma da fundamentação, integrante deste dispositivo no que concernente às soluções adotadas. Cumpra-se em até 48h a contar da citação executória quando outro prazo não houver sido estipulado. Sentença líquida quanto aos créditos exigíveis desde logo, observados os critérios do item  11(planilha anexa). Custas, pela ré, sobre R$38.368,62 (cálculo anexo, integrante desta decisão), no valor de R$767,37 (CLT, 789, I). Expeça-se o ofício do item 7, com cópia desta decisão. Intimem-se; a ré, revel, por mandado. IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LIZ PERES OLIVEIRA

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