Processo 0024125-95.2024.5.24.0002
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024125-95.2024.5.24.0002 AUTOR: LETICIA REGINA DA SILVA MIRAS RÉU: ANA DANTAS DE SOUTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a588f2a proferido nos autos. DESPACHO 1. Constato que a executada, apesar de regularmente intimada (intimação ID d57ebba) e de já ter decorrido o respectivo prazo, ainda não efetuou o pagamento do débito. 2. Outrossim, não obstante as diversas manifestações apresentadas, tanto por uma quanto pela outra, as partes não conseguiram estabelecer um consenso a respeito do parcelamento do débito. 3. Desse modo, defiro, parcialmente, o requerido pela exequente na petição ID 1d83930. 4. Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros (bloqueio eletrônico de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira) da executada, observando o limite do valor em execução (CPC, 854). A ordem para tornar indisponíveis ativos financeiros deverá ser transmitida: a) às instituições financeiras do país por meio da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional mediante o sistema SISBAJUD (CPC, 854); b) ser cumprida pelos destinatários no prazo de 48 horas (CPC, 854). 5. Eventual indisponibilidade excessiva deverá ser cancelada no prazo de 24 horas contadas da resposta ao juízo. A ordem para cancelamento será transmitida às instituições financeiras por meio da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional mediante o sistema SISBAJUD e deverá ser cumprida pelos destinatários no prazo de 24h (CPC, 854, §§ 1º e 7º), sob a cominação de responsabilidade por eventuais prejuízos (CPC, 854, § 8º). 6. Intime-se a executada na pessoa de seu advogado (independentemente de novo despacho), se houver resposta positiva de indisponibilidade de ativos financeiros, para que se manifeste no prazo de 5 dias. A matéria cognoscível, nesse caso, estará limitada à impenhorabilidade e à indisponibilidade excessiva (CPC, 854, § 3º). 7. Concomitantemente, acessem RENAJUD, solicitando a restrição de circulação e o bloqueio da transferência em favor de terceiros, SERPJUD e INFOJUD. 8. Insiram-se os nomes das executadas no SERASAJUD. 9. Proceda-se à inclusão dos dados da executada no BNDT, sem garantia e sem suspensão da exigibilidade do débito. 10. Intime-se a exequente. CAMPO GRANDE/MS, 20 de maio de 2026. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA REGINA DA SILVA MIRAS
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