Processo 0024127-73.2026.5.24.0106
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL ATOrd 0024127-73.2026.5.24.0106 AUTOR: MARIA APARECIDA SOARES RÉU: CENTRO DE TRATAMENTO PARA DEPENDENCIA QUIMICA E ALCOOLISMO DAYTOP PARA MULHERES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f695bf proferido nos autos. Vistos. I - A autora informou o descumprimento do acordo entabulado nos autos (fls. 118/120 - ID ce971b1). Devidamente intimada para manifestação a ré quedou-se inerte (f. 121 - ID 8ab31b2). Sendo assim, determino a citação da ré para comprovar o pagamento de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), no prazo de 48 horas, pena de penhora on line de valores, bem como demais medidas constritivas. II - A autora, por intermédio da petição de fls. 123/126 - ID 96eb460, requer, cautelarmente, a penhora do quantum debeatur no rosto dos autos do processo n 0800412-18.2024.8.12.0010, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Fátima do Sul (MS). Decido. O pedido merece acolhimento. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo (CPC, art. 300). Considerando que a ré não cumpriu sua obrigação quanto ao pagamento do valor acordado, nem tampouco se manifestou nos autos, embora devidamente intimada para tanto, reputo que estão presentes os requisitos legais para o deferimento da medida pleiteada pela credora. Pelo exposto, e preenchidos os pressupostos, além do poder geral de cautela atribuído a este Juízo (art. 765, CLT c/c art. 297 CPC), DEFIRO, sem prejuízo da medida determinada no item anterior, o pedido da autora e determino que a expedição de ofício endereçado à Egrégia 2ª Vara Cível da Comarca de Fátima do Sul/MS (processo n. 0800412-18.2024.8.12.0010), solicitando a reserva de crédito, no importe de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), referente ao crédito pertencente à ré, Centro de Tratamento para Dependência Química e Alcoolismo Daytop para Mulheres Ltda (CNPJ n. 48.765.071/0001-01), existente nos autos supramencionados. Cumpra-se a ordem com urgência. III - Intimem-se. FATIMA DO SUL/MS, 16 de julho de 2026. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE TRATAMENTO PARA DEPENDENCIA QUIMICA E ALCOOLISMO DAYTOP PARA MULHERES LTDA
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