Processo 0024129-74.2026.5.24.0031

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024129-74.2026.5.24.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Aquidauana
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA ATOrd 0024129-74.2026.5.24.0031 AUTOR: EDUARDO NUNES ALVES RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df25b2b proferido nos autos. Vistos, etc. 1. O reclamante será ouvido por videoconferência, pois está domiciliado em Campo Grande-MS, cuja sala passiva já foi reservada, assim como expedida a carta precatória (ID. da02965 e IDs. 4e92ce3/24ba802). 2. Ocorre que o reclamante apresentou o rol de testemunhas e uma delas também possui domicílio em Campo Grande-MS. 3. Diante disso, oficie-se ao Juízo Deprecado informando que, além do reclamante, também será ouvida a testemunha  Gleison dos Santos Rodrigues (CPF XXX.XXX.XXX-XX). Atente-se a Secretaria. 4. O reclamante também requereu que as duas testemunhas por ele arroladas: Gleison dos Santos Rodrigues (domiciliado em Campo Grande-MS) e Frank Alves da Silva Junior (domiciliado em Anastácio-MS) sejam intimadas por este Juízo para comparecerem à audiência, sob o argumento de "viabilizar sua regular dispensa junto ao empregador" (ID. 0322709). 5. Em que pese a alegação do reclamante, o requerimento não comporta deferimento, porque: a) o art. 825 da CLT estabelece que as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação, cabendo à parte conduzi-las espontaneamente. A intimação judicial constitui exceção, admitida nas hipóteses legais (v.g., quando comprovado convite frustrado), o que não é o caso dos autos; b) o art. 473, VIII, da CLT estabelece que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer em juízo. Desse modo, basta a testemunha requerer a certidão de comparecimento à Justiça do Trabalho e apresentá-la ao seu empregador; c) ademais, a audiência encontra-se na iminência de sua realização, não havendo tempo hábil para o cumprimento de eventuais mandados de intimação, circunstância que poderia, inclusive, comprometer a própria realização do ato processual, sem qualquer benefício prático, uma vez que compete ao reclamante conduzir espontaneamente suas testemunhas. 6. Intime-se o reclamante, por seu advogado, do indeferimento do seu pedido e de que deverá dar ciência às testemunhas acerca da audiência e orientá-las a comparecer nos locais designados: TRT da 24ª Região: na Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, n. 208 (térreo – sala de reuniões da SGJ – Secretaria-Geral Judiciária), Parque dos Poderes, Campo Grande-MS (no caso da testemunha Gleison dos Santos Rodrigues); e nesta Eg. Vara do Trabalho de Aquidauana, (no caso da testemunha Frank Alves da Silva Junior). 7. Providencie a Secretaria a expedição do ofício referido no item 3. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. AQUIDAUANA/MS, 02 de julho de 2026. ADEMAR DE SOUZA FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO NUNES ALVES

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