Processo 0024131-19.2023.5.24.0041
TRT24 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ CumSen 0024131-19.2023.5.24.0041 EXEQUENTE: LINO MIRANDA E OUTROS (9) EXECUTADO: VETORIAL SIDERURGIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e90e07 proferido nos autos. Vistos etc. Considerando que o pagamento foi realizado diretamente na conta do patrono dos autores, revejo a determinação de expedição de alvará. No mais, quanto a manifestação id e9fbe27, os reclamante noticiam o descumprimento do acordo, postulando a aplicação da cláusula penal, ao argumento de que a reclamada efetuou intempestivamente o pagamento da correção monetária das parcelas quitadas. Intimada, a reclamada apresentou a planilha de cálculos e comprovou o respectivo pagamento, sendo certo que o reclamante anuiu expressamente com o valor apurado. No caso, embora verificado atraso no cumprimento da obrigação de apresentar a planilha e efetuar o pagamento da correção monetária, trata-se de obrigação de natureza acessória, a qual foi integralmente adimplida, ainda que fora do prazo inicialmente ajustado. Ressalte-se, ademais, que a cláusula penal estipulada no acordo refere-se ao inadimplemento das parcelas pactuadas, não havendo previsão expressa de sua incidência em relação ao descumprimento de obrigação acessória como a ora analisada, não sendo possível sua interpretação extensiva. Diante do cumprimento integral da obrigação, com concordância do credor quanto ao valor apurado, bem como à luz dos princípios da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa, mostra-se desproporcional a aplicação da multa pretendida. Assim, indefiro o pedido de aplicação da cláusula penal. Intimem-se. CORUMBA/MS, 11 de maio de 2026. LILIAN CARLA ISSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELVIS HUASSACE PEREIRA - ALEXSANDRO LEITE MARTINS - GEOVANI MAGNO BARRETO DE OLIVEIRA - LINO MIRANDA - ALEX CAETANO DA MOTA - DAVIDSON JUNIOR BRUNO DA SILVA - DOUGLAS ORTIZ - FABIO JUNIOR DO CARMO PEREIRA - DANIEL SANABRIA DA CONCEICAO - GIVANILDO JERONIMO DA SILVA
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