Processo 0024134-43.2026.5.24.0081

TRT24 • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0024134-43.2026.5.24.0081
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste e 2º Núcleo de Justiça 4.0
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL DO OESTE E 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 RtMtPosse 0024134-43.2026.5.24.0081 AUTOR: LUIS FERNANDO NOIVO CEZARIO RÉU: ALMIR BENITES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c77322 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc... Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com Pedido Liminar na qual o autor relata que é arrendatário da Fazenda Relíquia e, em janeiro de 2013, contratou o réu como empregado doméstico (caseiro). Como parte do contrato e em estrita vinculação a este, foi cedida ao empregado uma moradia na propriedade a título de comodato funcional. Com o passar do tempo, a relação empregatícia passou a se deteriorar, haja vista condutas impróprias do réu, incluindo o envolvimento de seu filho menor em atividades laborais e vazamento de informações confidenciais (fotos de notas fiscais). Diante disso, iniciaram-se desentendimentos com outros prestadores de serviço e colaboradores da fazenda. Informa que, embora em vigor, atualmente o contrato de trabalho está suspenso em razão de o obreiro se encontrar afastado em virtude da percepção de auxílio-doença previdenciário, advindo de cirurgia no quadril. Entende que tal circunstância também suspende a finalidade do comodato de moradia funcional. Por tal razão, em 08.01.2025, foi expedida uma notificação extrajudicial visando à desocupação do imóvel no prazo de 30 dias. Em 19.01.2026 o acionado compareceu em cartório e tomou ciência do conteúdo da notificação, embora tenha se recusado a assinar o documento. Mesmo decorrido o prazo, ele resiste a se retirar da casa, configurando-se, a partir de 19.02.2026, o esbulho possessório. Destaca ser urgente a desocupação do imóvel, eis que contratou outro caseiro e este precisa se mudar com sua família para o local, porém a permanência do demandado impede tal procedimento e atrapalha o desenvolvimento de atividades essenciais na propriedade. Acrescenta que o trabalhador possui uma residência em Camapuã, conforme documento de ID 950bf0a. Assim, ele não ficaria sem ter onde residir. Pede, a título de tutela antecipada, a reintegração da posse. O contrato de trabalho entre as partes está demonstrado no ID 8fe9558. O autor comprovou ser arrendatário da propriedade (ID d47386d). A notificação extrajudicial, cujo teor foi acima reportado, consta do ID cdd5d32. O escrevente do cartório certificou que o réu teve ciência do correspondente conteúdo em 19.01.2026 (ID 8462a66). Tendo em vista a controvérsia instaurada nos autos e o disposto nos arts. 300, §2º, e 562, caput, ambos do CPC, designou-se audiência de justificação prévia, retratada na ata de ID ad59852, quando foram colhidos depoimentos das partes. Inicialmente, quanto a quem é o empregador do acionado, questão levantada na audiência, verifica-se, pelos documentos de ID’s 156ca7d e 6403804, originados do e-Social e do CNIS (ID 6c3ba95), que o autor detém tal condição. Extrai-se dos depoimentos que não foi prorrogado o benefício previdenciário outrora concedido ao réu, tendo a cessação efetivamente se dado em 04.05.2025 (declaração de benefícios – ID 6c3ba95). As partes informaram que houve prestação de serviços e pagamento de salários após aquela data. O contrato de trabalho está ativo. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). Há de…

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