Processo 0024135-05.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0024135-05.2026.8.27.2729/TO AUTOR : RAIMUNDA DIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : DIANA CARDOSO DA SILVA SANTOS (OAB TO013896) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) e Inexistência de Débito, c/c Restituição de Valores em Dobro e Indenização por Dano Moral, com pedido de Tutela de Urgência, ajuizado por RAIMUNDA DIAS DA SILVA em face de BANCO PAN S.A. A parte autora, aposentada junto ao INSS, afirma ter buscado contratação de empréstimo consignado tradicional. Contudo, sustenta a formalização de cartão de crédito com reserva de margem consignável, modalidade diversa da pretendida, percebida apenas ao receber auxílio jurídico, após longo período de descontos. Defende a existência de vício de consentimento e falha no dever de informação, com imposição de modalidade mais onerosa pela requerida. É o sucinto relatório. Os Recursos Especiais nº 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO foram afetados ao rito dos recursos especiais repetitivos pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, dando origem ao Tema Repetitivo nº 1.414/STJ, com a seguinte delimitação: PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALIDADE E CONSEQUÊNCIAS. DEFINIÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. VIABILIDADE DA FIXAÇÃO DE TESE CONCENTRADA E DE EFEITOS VINCULANTE. 1. Delimitação da controvérsia: Para os efeitos dos arts. 927 e 1.036 do CPC, propõe-se a afetação do seguinte tema repetitivo: I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II - Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. 2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015 (REsp 2.215.851/RJ, REsp 2.215.853/GO, REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE). Após a formalização do Tema Repetitivo nº 1.414/STJ, o Ministro Relator Raul Araújo determinou a suspensão do processamento de todos os feitos pendentes, individuais ou coletivos, em âmbito nacional, que versem sobre a mesma controvérsia, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, ressalvados os cumprimentos definitivos de sentença. No caso concreto, a controvérsia deduzida nos autos guarda pertinência com o referido Tema, uma vez que a demanda discute, em essência, eventual nulidade do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável, sob alegação de vício de consentimento e ausência de informação adequada. Assim, diante da determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a questão afetada, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414/STJ, ou ulterior deliberação do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.