Processo 0024137-21.2026.5.24.0041
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ ATSum 0024137-21.2026.5.24.0041 AUTOR: DANIEL RICARDO COSTA IBARRA RÉU: EXE GESTAO EMPRESARIAL MATO GROSSO DO SUL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15316f5 proferido nos autos. Vistos etc. A reclamada impugna a decisão que determinou a reabertura da instrução processual para oitiva de testemunha do Juízo, ao argumento de que a medida representaria indevida substituição da atividade probatória das partes e comprometimento da imparcialidade do magistrado. Sem razão. O processo do trabalho é regido, dentre outros, pelos princípios da busca da verdade real e do livre convencimento motivado, conferindo ao magistrado ampla liberdade na condução da instrução processual, nos termos dos arts. 765 da CLT e 370 do CPC. Nesse contexto, o juiz não atua como mero espectador da atividade probatória das partes, podendo determinar, de ofício, a produção das provas necessárias ao esclarecimento dos fatos controvertidos e à formação de seu convencimento, inclusive mediante a oitiva de pessoas referidas nos depoimentos das partes ou de outras testemunhas que reputar relevantes para o deslinde da controvérsia. Tal providência não implica quebra da imparcialidade do julgador, tampouco caracteriza atuação em favor de qualquer das partes, mas constitui expressão legítima do poder instrutório conferido ao magistrado, especialmente quando a medida visa ao esclarecimento de pontos relevantes ainda não suficientemente elucidados nos autos. Ressalte-se, ainda, que a produção da prova determinada pelo Juízo observará integralmente os princípios do contraditório e da ampla defesa, facultando-se às partes a formulação de perguntas e apresentação de razões finais. Assim, mantenho a decisão de reabertura da instrução processual. Registro os protestos laçados na petição retro. Intimem-se. CORUMBA/MS, 11 de maio de 2026. LILIAN CARLA ISSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EXE GESTAO EMPRESARIAL MATO GROSSO DO SUL LTDA
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