Processo 0024138-58.2026.5.24.0056
TRT24 • Carta Precatória Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA CartPrecCiv 0024138-58.2026.5.24.0056 DEPRECANTE: CRISTIANO LUIZ DOS SANTOS DEPRECADO: CD 2 EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be994f proferido nos autos. Vistos. Em resposta ao juízo deprecante, informo que, para a indicação de perito apto a atuar na diligência solicitada, esta unidade utiliza o sistema SIGEO (Instituído pela Resolução CSJT nº 247/2019 - Sistema AJ/JT - Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho, de âmbito nacional). O procedimento para consulta de profissionais é realizado através das seguintes etapas: 1. Acesso ao sistema SIGEO; 2. Seleção do menu “Profissionais Cadastrados”; 3. Clique na opção "Pesquisar" (ícone da lupa); 4. Seleção dos filtros: Estado, Município, Categoria de perito, Profissão e Especialidade. O sistema disponibilizará a lista de profissionais credenciados que atuam nos municípios do Estado selecionado, fornecendo todos os dados necessários, inclusive telefones para contato, a fim de que se verifique a disponibilidade do profissional para a realização da perícia. Destaco que, após a escolha do profissional pelo juízo, este deverá habilitar-se no sistema para atuar especificamente no município onde a perícia será realizada. A título de exemplo, este procedimento foi adotado recentemente por este juízo para a nomeação de perito médico para atuação no município de Araxá/MG, conforme consta nos autos nº 0024160-19.2026.5.24.0056. Ressalto que, ao adotar o procedimento aqui indicado, o juízo deprecante poderá proceder à nomeação direta do perito para a diligência pretendida, sendo, portanto, desnecessária a expedição de carta precatória para este fim. Informo que o presente despacho servirá como ofício para todos os fins de direito. Encaminhe-se cópia ao juízo deprecante, ficando este juízo à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais. Após, arquivem-se os autos. NOVA ANDRADINA/MS, 27 de maio de 2026. ALEXANDRE MARQUES BORBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADECOAGRO AGRICULTURA E PARTICIPACOES LTDA - GLENCANE BIOENERGIA S.A. - CD 2 EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
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