Processo 0024148-44.2025.5.24.0022
TRT24 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS CumPrSe 0024148-44.2025.5.24.0022 REQUERENTE: JONATAN AQUINO MEIRELES REQUERIDO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef51e43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Trata-se de procedimento de cumprimento individual de sentença decorrente da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0001731-25.2010.5.24.0022. A executada arguiu a existência de coisa julgada material, sob o fundamento de que foi celebrado acordo, homologado em ação individual, conferindo quitação plena ao extinto contrato de trabalho, pugnando, assim, pela extinção da presente execução. A parte exequente manifestou pela rejeição do pedido. Conforme demonstrado nos autos, o exequente ajuizou ação individual em face da executada (processo nº 0024347-47.2017.5.24.0022), na qual celebrou acordo conferindo quitação plena, geral e irrevogável pelo objeto da ação e do extinto contrato de trabalho, o qual foi homologado judicialmente (ID-1625b48). A decisão homologatória de acordo faz coisa julgada material (art. 831, parágrafo único, da CLT), revestindo-se de eficácia terminativa e sendo atacável apenas mediante ação rescisória (Súmula nº 259 do TST). Nesse quadro, segundo a Orientação Jurisprudencial nº 132 da SDI-2 do TST, o acordo celebrado e homologado judicialmente, em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, sendo alcançado pela coisa julgada. Tal interpretação, por corolário, estende-se também às sentenças proferidas em ações coletivas. Com efeito, ao celebrar transação judicial com cláusula de quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, sem qualquer ressalva, a quitação conferida pela parte exequente abrange todas as parcelas eventualmente decorrentes da relação empregatícia extinta, inclusive aquelas reconhecidas em demanda coletiva. Nesse sentido é a jurisprudência. Veja-se: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA EM AÇÃO INDIVIDUAL. ACORDO HOMOLOGADO COM QUITAÇÃO PLENA E GERAL DO CONTRATO. Constata-se que, em ação individual movida pelo exequente em face da empresa acionada, houve a celebração de acordo em que foi dada plena e geral quitação do extinto contrato de trabalho, tendo transitado em julgado referida decisão e extinta a execução naqueles autos por satisfação da obrigação. Desse modo, escorreita a decisão de piso que extinguiu a execução por reconhecer a existência de coisa julgada material. Agravo de petição do exequente não provido. (TRT 24 - AP - PROCESSO Nº 0026752-12.2024.5.24.0022 - 1ª Turma - Relator Des. Márcio Vasques Thibau de Almeida - Publicação em 09/07/2026) AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO INDIVIDUAL. QUITAÇÃO PLENA. COISA JULGADA. Havendo celebração de acordo homologado judicialmente em ação individual, com outorga de quitação plena e irrevogável do extinto contrato de trabalho, opera-se a coisa julgada material que alcança todas as parcelas decorrentes da relação empregatícia, salvo expressa ressalva, inexistente no caso concreto. Recurso a que se nega provimento. (TRT 24 - AP - PROCESSO nº 0026911-52.2024.5.24.0022 - 2ª Turma - Relator Des. João Marcelo Balsanelli - Publicado em 23/06/2025) Assim, considerando que o acordo foi firmado com…
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