Processo 0024151-43.2025.5.24.0072
TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO MARCELO BALSANELLI ROT 0024151-43.2025.5.24.0072 RECORRENTE: ERIKA SOBRINHO GARCIA E OUTROS (2) RECORRIDO: ERIKA SOBRINHO GARCIA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51ed505 proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED-RR-ROT 0024151-43.2025.5.24.0072 Recurso de Revista Embargante: AMCOR FLEXIBLES TRÊS LAGOAS LTDA Advogados: Luciano Benetti Timm e Outro Parte Contrária: ERIKA SOBRINHO GARCIA Advogado: Marco Augusto de Argenton E Queiroz Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por AMCOR FLEXIBLES TRES LAGOAS LTDA em face da decisão de fls. 760-773, a qual denegou seguimento ao recurso de revista interposto às fls. 729-741. O embargante sustenta que houve omissão na decisão recorrida, pugnando pelo acolhimento dos embargos, a fim de possibilitar a admissibilidade do recurso de revista. É o relatório. DECIDO Os embargos foram opostos no prazo legal, razão pela qual deles conheço. O embargante alega que “o julgador ao analisar a validade da procuração de id. 010c296, não considerou o que efetivamente dizia a cláusula de validade, eis que como pode-se observar abaixo, a mesma dispunha sim, de um prazo de validade 1 ano, contudo, também havia expressamente na mesma a seguinte afirmação: ‘... com prevalência dos poderes para atuar até o arquivamento do processo.’” (fl. 792). Afirma que “A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é pacífica no sentido de que a existência de cláusula prevendo a atuação até o final da demanda (ou arquivamento) prevalece sobre o prazo determinado, garantindo a plena eficácia do mandato durante todo o trâmite processual”, e que, portanto, “verifica-se que houve a omissão do julgador ao não considerar o disposto na cláusula de validade do instrumento, e dessa mesma forma, também houve omissão ao não considerar o disposto da Súmula 395, I do TST” (fl. 793). Pugna pelo acolhimento dos embargos de declaração para sanar as omissões apontadas (fl. 794). Com razão. Os embargos de declaração visam ao saneamento de omissão, contradição ou obscuridade existentes na decisão, não sendo cabível a utilização deste remédio processual com a finalidade de alterar a conclusão adotada no julgamento. Na situação, a decisão embargada denegou seguimento ao recurso de revista por reputar não preenchido pressuposto extrínseco de admissibilidade, qual seja, a regularidade de representação. Contudo, como defendido pelo recorrente, de fato, a procuração apresentada às fls. 104-106, embora contenha prazo de validade, prevê a possibilidade de o advogado atuar até o arquivamento do processo. Assim, nos termos da Súmula 395, I, do TST, a ressalva em questão confere validade ao referido instrumento de mandato. Por esse motivo, segue a análise do recurso interposto, passando a decisão de fls. 760-773 a conter a seguinte redação: “RECURSO DE REVISTA N. 0024151-43.2025.5.24.0072 RITO ORDINÁRIO VALOR DA CONDENAÇÃO R$ 13.012,46 (em 11.7.2025 – fl. 363) Recorrente: GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi Recorrente: AMCOR FLEXIBLES TRÊS LAGOAS LTDA Advogados: Luciano Benetti Timm e Outro Recorridos: OS MESMOS Recorrida: ERIKA SOBRINHO GARCIA Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz (...) RECURSO DE REVISTA DE AMCOR FLEXIBLES TRÊS LAGOAS LTDA PRESSUPOSTOS…
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