Processo 0024153-23.2025.5.24.0004

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024153-23.2025.5.24.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
06/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024153-23.2025.5.24.0004 AUTOR: SIRLENE APARECIDA DA SILVA TARDIM RÉU: HOME TRES SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f7bb9b proferida nos autos. Vistos. 1. Em face da condenação havida, homologo os cálculos apresentados pela reclamante (Resumo do Cálculo ID. 5b088de), fixando o débito da parte reclamada em 31/05/2026, devidamente atualizado no demonstrativo de ID. cadfa57, sem prejuízo de futuras atualizações e incidência de juros: a. principal: R$ 3.956,81; b. encargos de 10% para Fundo Gestor do FGTS: R$ 395,68; c. custas processuais: R$ 87,05. Nos termos da Instrução Normativa RFB 1.127/2011, regulamentadora do artigo 12-A da Lei n.º 7.713/1988, não incide recolhimento fiscal sobre o crédito do reclamante, consoante apurado pelo reclamante. 2. Tendo em vista que os cálculos foram elaborados pela parte reclamante, com os quais a parte reclamada, embora intimada, não se manifestou, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, desnecessária nova intimação das partes para manifestação sobre a conta exequenda, prevista no art. 879, §2º da CLT. 3. Assim sendo, intime-se a reclamada HOME TRES SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA (CNPJ 35.333.381/0001-05), por seu procurador, para que proceda ao pagamento do débito acima, no importe de R$ 4.439,54 (Quatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), devidamente atualizado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de inclusão do nome da devedora no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do art. 883-A da CLT, desde já autorizada. 4. Transcorrido o prazo de 48 horas sem pagamento, voltem os autos conclusos para análise dos requerimentos constantes da petição de ID. 8e85b7d. CAMPO GRANDE/MS, 11 de maio de 2026. CHRISTIAN GONCALVES MENDONCA ESTADULHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOME TRES SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

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