Processo 0024153-38.2025.5.24.0096
TRT24 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BATAGUASSU CumPrSe 0024153-38.2025.5.24.0096 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SILVA REQUERIDO: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8183b2e proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, levo os autos conclusos ao MM. Juiz, Dr. ANTONIO ARRRAES BRANCO AVELINO, para despacho. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. A exequente, MARIA DE FATIMA SILVA, por meio de manifestação de Id 14b5c0b, noticia a regular quitação pela executada das parcelas faltantes. Aponta, contudo, que permanece inadimplido o valor correspondente aos honorários advocatícios sucumbenciais (percentual de 10% deferido no feito) incidentes sobre as verbas retroativas liquidadas de pensão vitalícia (R$ 5.982,88), FGTS(R$ 1.914,52) e cartão alimentação (R$ 7.140,00), cujo montante devido totaliza R$ 1.503,74 (um mil, quinhentos e três reais e setenta e quatro centavos). Requer a citação da devedora para a quitação da diferença. Defiro. Tendo em vista que reiteradamente constatada a pendência de quitação da parcela honorária autônoma, cuja natureza alimentar é inconteste, intime-se a executada, MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. E OUTROS para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue e comprove nos autos o pagamento do saldo devedor remanescente de R$ 1.503,74 (um mil, quinhentos e três reais e setenta e quatro centavos), sob pena de imediato prosseguimento da execução com a realização de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD. O pagamento deverá ser realizado diretamente na conta bancária indicada: Caixa Econômica Federal (104), Agência 3735, Operação 003, Conta Corrente 320-3, em favor de Rocha e Nunes Sociedade de Advogados, CNPJ nº 24.108.808/0001-55. Intimem-se as partes. BATAGUASSU/MS, 19 de junho de 2026. ANTONIO ARRAES BRANCO AVELINO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FORTUNCERES S.A. - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
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