Processo 0024153-66.2025.5.24.0022
TRT24 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: NICANOR DE ARAUJO LIMA RORSum 0024153-66.2025.5.24.0022 RECORRENTE: PAOLA RODRIGUES NUNES RECORRIDO: SILVA HAIR SALAO DE BELEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3afdaa3 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA N. 0024153-66.2025.5.24.0022 RITO SUMARÍSSIMO VALOR DA CONDENAÇÃO: 10.000,00 (em 03.03.2026 – fl. 180) Recorrente: SILVA HAIR SALÃO DE BELEZA LTDA Advogado: Rafael Lima de Souza Nantes Recorrida: PAOLA RODRIGUES NUNES Advogado: Iago Gonçalves Batista PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS I - Tempestivo o recurso. Acórdão de embargos de declaração publicado em 31.03.2026, havendo a ocorrência de feriados forenses no período de 01º a 03.04.2026 (fl. 221). Recurso interposto em 14.04.2026 (fls. 196-204). II - Regular a representação processual (fl. 62). III - Preparo recursal. Custas processuais recolhidas às fls. 205-206. Apólice de seguro garantia judicial apresentada em substituição ao depósito recursal (fls. 207-218). Entretanto, o recurso não passa pelo crivo da admissibilidade, por deserto. A recorrente deixou de juntar certidão apta a comprovar a regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. Portanto, considerando que a formalidade essencial para a validade do seguro garantia judicial não foi observada, desatendendo-se ao estabelecido no inciso III do artigo 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1/2019, não é possível a concessão de prazo para a correção do vício, como reconhecido em recentes julgados do TST: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. ARTIGO 5º, III, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Consoante atual jurisprudência desta Corte Superior, na hipótese de apresentação de seguro garantia judicial para substituição de depósito recursal, a juntada da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP deve ocorrer dentro do prazo alusivo ao recurso de revista, não sendo obrigatória a concessão de prazo para a correção do vício, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a intimação da parte recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado. Não sendo juntada a referida certidão, entende-se que há irregularidade na apólice do seguro garantia judicial, situação que equivale à ausência de depósito recursal. II. No caso vertente, ao interpor o recurso de revista, a parte reclamada apresentou apólice de seguro garantia judicial, todavia desacompanhada de certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP. III. Configurada, portanto, a deserção do recurso de revista. Ressalte-se que a concessão de prazo para a adequação, prevista no art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT. nº 1/2019, refere-se aos seguros garantias judiciais apresentados no interstício entre a vigência da Lei nº 13.467/2017 e o referido Ato Conjunto, o que não é o caso destes autos. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (AIRR-1001764-78.2022.5.02.0316, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 03/02/2025 – grifos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.