Processo 0024154-54.2026.4.05.8000
TRF5 • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0024154-54.2026.4.05.8000 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF REU: RILSON JOSE DO CARMO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) REU: JEIMISON JOSE NERI DE LYRA - PE27340 DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de RILSON JOSÉ DO CARMO NASCIMENTO, por meio da qual se pretende obter a imposição de obrigações destinadas a impedir a exploração irregular de atividade turística remunerada no interior da Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais - APA Costa dos Corais. Na petição inicial, o Ministério Público Federal afirma que o réu realiza passeios turísticos remunerados às piscinas naturais de Maragogi/AL em desacordo com o Plano de Manejo da unidade de conservação e sem a necessária autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. Sustenta que a atuação do demandado seria marcada pela reiteração de condutas infracionais, demonstrada por nove autos de infração lavrados em razão da realização de passeios remunerados no interior da APA Costa dos Corais. Segundo a inicial, o primeiro episódio ocorreu em 26 de fevereiro de 2024, quando foi lavrado o Auto de Infração nº XY5ZOXGU, relacionado à utilização da embarcação "Fera III", com aplicação de multa simples de R$ 1.100,00. O segundo episódio teria ocorrido em 15 de março de 2024, com a lavratura do Auto de Infração nº YJJW2ZVW, referente à embarcação "Fera II", e aplicação de multa simples de R$ 1.800,00. Na mesma data, teria sido lavrado o Auto de Infração nº L8IN6RP2, em razão da realização de passeio remunerado com a embarcação "Fera", sem autorização, tendo sido aplicada multa de R$ 1.100,00. A petição inicial relata, ainda, que, em 28 de junho de 2024, foram lavrados os Autos de Infração nº 13W5515O, 8DP5AQGA, MYMCKEDI, FJIHXBQR e F3APXU3J, relacionados às embarcações "Fera", "Fera II" e "Fera III", todos em razão da realização de passeios remunerados sem autorização do órgão ambiental competente, com aplicação de multas de R$ 10.000,00 em cada episódio. Por fim, aponta a lavratura, em novembro de 2025, do Auto de Infração nº KFOQC5RS, em decorrência da realização de passeio remunerado com o "Catamarã Galileia I" na piscina natural de Barra Grande, sem autorização do ICMBio, com aplicação de multa simples de R$ 10.000,00. O Ministério Público Federal argumenta que as sucessivas penalidades administrativas não teriam sido suficientes para impedir a continuidade da atividade. Afirma que o proveito econômico obtido com os passeios clandestinos superaria o custo das multas, que teriam passado a ser absorvidas como mero custo operacional. Defende que a exploração econômica desordenada das piscinas naturais ultrapassa a capacidade de suporte ambiental, expõe o ecossistema recifal a danos progressivos e compromete a efetividade do zoneamento e das normas de uso público da APA Costa dos Corais. Em sede de tutela provisória, o autor requereu: "a. A imposição de obrigação de não fazer ao réu, consistente na abstenção imediata de promover, direta ou por interposta pessoa, passeios remunerados ou qualquer outra atividade comercial na APA Costa dos Corais sem prévia e válida autorização do ICMBio; b. Ao ICMBio que proceda à imediata lacração do motor da embarcação "Galileia I" (catamarã) e das demais embarcações pertencentes ou operadas pelo réu, mantendo-se tal restrição até a prolação da sentença de mérito. A providência ora requerida constitui…
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