Processo 0024155-12.2020.5.24.0022

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024155-12.2020.5.24.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Dourados
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0024155-12.2020.5.24.0022 AUTOR: LIDIANE DOS SANTOS FERREIRA RÉU: ATIVA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd56382 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO   Vistos. 1. A sócia da executada foi regularmente citada para que se manifestasse e requeresse as provas cabíveis no prazo de quinze dias em vista da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (artigos 134 a 137 do CPC). Todavia, permaneceu inerte.  2. Ante tal quadro, observados a revelia da sócia, a insuficiência de patrimônio da executada para garantia da presente execução e o preenchimento dos pressupostos legais, ACOLHO o incidente instaurado.  3. Em face do exposto, DECIDO pela desconsideração da personalidade jurídica de ATIVA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME (CNPJ 13.785.623/0001-6) e DETERMINO a inclusão da sócia Patrícia Cabrera Ravaglia, inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX no polo passivo da ação para que responda solidariamente pelo débito.  4. Atualize-se o cálculo e, após, intime-se a sócia ora incluída desta decisão. 5. Decorrido o prazo de recurso sem manifestação, cite-se a sócia para que - no prazo de 48 horas - comprove a quitação do débito sob pena de penhora (artigos 880 e seguintes da CLT), bem como inclusão de seus dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, hipótese em que não poderão obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) instituída pela Lei nº 12.440/2011.  6. Não havendo o pagamento do valor devido, retornem os autos conclusos. O nome do signatário e a data do presente documento constam em sua assinatura eletrônica. Em caso de assinatura em dia não útil, considera-se pDecraticado o ato no dia útil subsequente. GERALDO FURTADO DE ARAUJO NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIDIANE DOS SANTOS FERREIRA

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