Processo 0024155-35.2022.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 0024155-35.2022.8.27.2729/TO AUTOR : CRISTAL IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A) : FLÁVIO ROBERTO VARELA TORRES JÚNIOR (OAB GO039091) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição da parte autora ( evento 101, MANIF1 ) por meio da qual requer a realização de pesquisa de endereço da parte requerida nos sistemas informatizados disponibilizados ao juízo, diante do retorno negativo do Aviso de Recebimento (AR), devolvido com a informação “ausente ” (evento 87). Registre-se que o motivo de devolução consignado — "ausente" — permite que uma nova tentativa seja realizada. Ao contrário do que ocorre nas hipóteses de devolução por "desconhecido", "mudou-se" ou "endereço insuficiente", a devolução por ausência indica que o endereço é potencialmente correto e que o destinatário é ali conhecido, tendo havido apenas impossibilidade de encontrá-lo no momento da diligência. Diante do exposto, DETERMINO : 1. EXPEÇA-SE nova carta de citação pelos Correios para o endereço da parte requerida constante dos autos (evento 87). 2. Sem prejuízo do determinado no item anterior, DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço da parte requerida nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo, notadamente INFOJUD e demais sistemas de consulta disponíveis, para fins de localização de endereço atualizado. 2.1. Previamente à realização das consultas, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias , comprovar o recolhimento das custas referentes às pesquisas que pretende realizar, sob pena de indeferimento da diligência não custeada. 2.2. Nos termos do item 80 da Tabela X da Lei Estadual n. 4.240/2023, a taxa devida é de R$ 15,00 (quinze reais) por consulta efetivamente realizada, considerada por sistema e por CPF/CNPJ. 3. Obtidos os endereços, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias , indicar em qual(is) endereço(s) deve(m) ser realizada(s) a(s) diligência(s). 3.1. Optando-se pela citação por meio de oficial de justiça, deverá a parte autora providenciar o recolhimento prévio das custas do ato e das despesas de locomoção do oficial de justiça, fixadas por provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins e em observância à Lei Estadual nº 4.240/2023. 3.2. Optando-se pelo envio de carta pelos correios, EXPEÇA-SE a carta de citação para o(s) endereço(s) encontrado(s). 4. Retornando a carta sem êxito , AUTORIZO , desde já, a expedição de ofícios às concessionárias de serviço público — Energisa, BRK Ambiental, Vivo S.A., Oi S.A., Claro S.A. e Tim S.A. — solicitando-lhes o endereço atualizado da parte requerida. 4.1. Obtidos novos endereços junto às concessionárias, EXPEÇA-SE de imediato nova carta de citação pelos Correios. 5. Após o cumprimento da diligência citatória, com êxito, e o decurso do prazo legal, DETERMINO a redesignação da audiência de conciliação p revista no art. 334 e 308, § 3º, do CPC, devendo o feito ser REMETIDO AO CEJUSC para essa finalidade. 6. Em caso negativo de cumprimento, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , manifestar-se e requerer as providências que entender cabíveis ao regular prosseguimento do feito. A Secretaria Judicial Unificada deverá cumprir, independentemente de despacho judicial, os atos relacionados no art. 82, do Provimento nº 2/2023- CGJUS/ASJCGJUS (Consolidação das Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins). Conforme determina o art. 334, do mencionado…
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